quinta-feira, 22 de maio de 2014

Comércio digital e os deveres dos sites de compra com o advento do Decreto nº 7.962 de 2013, a qual regulamenta o Código de Defesa do Consumidor

Abordaremos aqui um breve resumo sob os cuidados que os empresários digitais de primeira viagem devem se atentar.

O comércio eletrônico nunca tem sido tão requisitado quanto no mundo atual, seja em decorrência de preços melhores, menores custos e facilidades de entregas, muitos consumidores buscam as compras eletrônicas.

Na mesma proporção, o número de reclamações recebidas destes consumidores, são crescentes e recorrentes, seja por sites fraudulentos, seja por descumprimento contratual das empresas comerciantes.

Contudo, diferentemente da informação acima, muito consumidores, e, principalmente empresários, desconhecem o decreto nº 7.962 de 2013, o qual, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, regulamenta o comércio eletrônico.

Naquela norma, esta exposta, a forma como os sites de comércio devem se apresentar, bem como, os requisitos que devem preencher.

Este decreto, regula, basicamente, três aspectos: “I - informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; II - atendimento facilitado ao consumidor; e III - respeito ao direito de arrependimento.”

Muitos empresários de primeira viagem abriram suas lojas virtuais sem o conhecimento básico destas obrigações, fazendo com que muitas lojas virtuais fiquem contrárias a legislação vigente e prejudicam o próprio consumidor de forma involuntária.

Estas medidas não acrescem custos ao empresário, e tem o mero caráter protetivo ao consumidor, contudo, sua não obediência, pode acarretar ao empresário muita dor de cabeça.

Portanto, deve o empresário ficar atento as mudanças da legislação, para que não descumpra as normas vigentes, sempre consultando especialistas na área, a fim de se precaver de eventuais danos, seja à ele seja ao consumidor.

Fonte: http://bassi.jusbrasil.com.br/artigos/119997652/comercio-digital-e-os-deveres-dos-sites-de-compra-com-o-advento-do-decreto-n-7962-de-2013-a-qual-regulamenta-o-codigo-de-defesa-do-consumidor?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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