sábado, 30 de novembro de 2013

STF nega pedido de Suzane Richthofen para cumprir semiaberto

Defesa pediu transferência de Suzane da Penitenciária de Tremembé para um centro de ressocialização
Suzane Von Richthofen sendo libertada do centro de ressocialização feminina de Rio Claro - 29/06/2005
Suzane Von Richthofen teve negado o pedido de progressão de pena para regime semiaberto (Robson Fernandes/AE)
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e negou pedido de progressão de pena para regime semiaberto de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão em regime fechado por participar do assassinato dos pais, em 2002. A decisão da instância superior foi a segunda derrota da defesa, que havia recorrido da decisão do STJ, que também negou o recurso. 

Os advogados de Suzanne pediram que ela fosse transferida da Penitenciária de Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo, para um centro de ressocialização. A defesa alegou que a condenada preenche todos os requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para progredir de regime. De acordo com o processo, Suzanne chegou a ficar no Centro de Ressocialização de Rio Claro, mas foi mandada para uma penitenciária de segurança máxima porque recebia regalias. 

Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a decisão do STJ, que manteve Suzane no regime fechado, está bem fundamentada. No texto, porém, Mello informou que o pedido voltará ser analisado pela primeira turma do Supremo. 

O crime – Os pais de Suzane, Manfred e Marisia von Richthofen, foram assassinados na noite de 31 de outubro de 2002, enquanto dormiam em sua mansão no Brooklin, bairro de classe média alta de São Paulo. O casal levou golpes de barras de ferro na cabeça.

Nove dias depois, a polícia divulgou que o crime havia sido planejado pela filha do casal, Suzane, à época com 19 anos. Ela contou com a ajuda do ex-namorado Daniel Cravinhos de Paula e Silva, então com 21 anos, e do irmão do rapaz, Cristian, de 20. 

Em 2006, Daniel foi condenado a 39 anos. Cristian acabou recebendo pena de 38 anos em regime fechado. Após passarem dez anos na prisão, os dois conseguiram passar para o regimesemiaberto, após uma decisão favorável da Justiça e o aval do Ministério Público, que entendeu que eles apresentavam bom comportamento na prisão. Suzane, que alternou períodos em que estava presa com alguns meses em liberdade - entre 2002 e 2006 -, só foi definitivamente para a prisão em julho de 2006, após ser condenada.

Fonte: Veja Com agência Brasil

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Cliente chamado de 'Otário Chorão' recebe carta de retratação da Claro

Cliente chamado de 'Otário Chorão'  recebe carta de retratação da Claro. Empresário diz que também foi convidado a conhecer a sede da empresa. Operadora confirma envio da correspondência e considera caso resolvido.

Fatura endereçada a Otário Chorão (Foto: Gabriela Pavão/G1 MS)

O empresário César de Medeiros, de 42 anos, chamado de Otário Chorão em uma fatura da Claro TV, recebeu da empresa uma carta registrada com pedido de desculpas pelo erro. O conteúdo da correspondência foi enviado também por e-mail na terça-feira (27), segundo relatos do cliente ao G1. A operadora confirma o envio e disse considerar a questão resolvida, já que adotou todas as providências necessárias.

No texto enviado ao assinante, a empresa pede 'sinceras desculpas' e aproveita a 'oportunidade para comunicar o desligamento do funcionárioque cometeu o infortúnio'.

A Claro também salienta que "tal ação não faz parte do padrão de qualidade exigido pela empresa e trata-se de um caso isolado". O documento diz ainda que a empresa está à disposição do cliente para "quaisquer esclarecimentos necessários".

Medeiros disse que, além da retratação, também foi convidado a conhecer as instalações da operadora, no Rio de Janeiro. "Acho que essa visita não tem nada a acrescentar na minha vida. Fiquei satisfeito com a atitude da empresa em me mandar esse retorno", explica.


Constrangimento


O empresário desconfia que a atitude do funcionário que alterou o cadastro foi motivada por um pedido de desconto no plano. Medeiros explicou ao G1 que, na época, viu uma promoção da TV a cabo com valor menor do que ele pagava desde que contratou o serviço.

Segundo ele, a pessoa que o atendeu informou que, para ter acesso ao desconto, era preciso cancelar o contrato que estava em vigor e abrir um novo. Medeiros alega ainda que o procedimento foi feito sem que ele autorizasse, de forma que pagou pela rescisão e depois pela recontratação do serviço.
Fatura endereçada a Otário Chorão
(Foto: Gabriela Pavão/G1 MS)

Foi então que, dias depois, ao pegar a correspondência, notou que o destinatário havia sido emitido em nome de "Otário Chorão". "Eu achei que fosse brincadeira, mas depois fiquei indignado", diz.

Ao comentar o caso com amigos, todos pensaram que o empresário havia forjado o boleto. "A primeira coisa que se pensa é isso, que é montagem", comenta.

Medeiros diz ainda que não guarda ressentimento. "Nós aprendemos a relevar, mas não tem como ignorar", conclui.

Fonte: G1

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

TJMG: cadáver humano na água para consumo não gera o dever de indenizar

Comentários à recente decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG, que entendeu não haver dano moral pelo fato de uma consumidora, por seis meses, ter consumido água proveniente de um reservatório onde jazia um cadáver humano em decomposição.

No dia 14/11/2013, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais teve a oportunidade de apreciar questão de consumo, no mínimo, sui generis. Tratava-se de caso em que uma consumidora ajuizou ação de reparação de danos morais contra a Companhia de Saneamento de minas Gerais (COPASA), ora fornecedora dos serviços de fornecimento água e saneamento de esgoto, em razão de os moradores da cidade de São Francisco - município situado às margens do rio que leva o mesmo nome – terem consumido, durante aproximadamente 6 meses, água proveniente de um reservatório que continha um cadáver humano em decomposição.

Ao julgar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível daquela comarca - Nalbernard de Oliveira Bichara – entendeu ser improcedente o pedido, já que, segundo verificou, ficou provado que, apesar de haver uma pessoa morta na água, esta não se mostrou imprópria para o consumo. Em grau de recurso, a sentença foi confirmada por seus próprios fundamentos, tendo o egrégio colegiado julgador destacado que:

"Embora seja desconfortável a constatação de que havia um cadáver no reservatório de água que abastecia a cidade, não houve qualquer prova de que o evento abalou psicologicamente a autora ou causou-lhe qualquer tipo de dano, mormente diante do laudo pericial em que se constatou que o líquido estava próprio para o consumo"(faça o download do acórdão em: http://www8.tjmg.jus.br/themis/verificaAssinatura.do?numVerificador=1061111002271600120131140883).

Com todo o respeito que a decisão merece, do ponto de vista jurídico, especialmente à luz da moderna leitura do Direito Privado (Direito Civil Constitucional), bem como das normas consumeristas, o julgado afigura-se estarrecedor, e não escapa de críticas.

Regra geral, não há o dever de indenizar sem que haja um dano, que é um dos pressupostos inafastáveis do dever jurídico secundário (responsabilidade) imposto a quem viola um dever jurídico primário (obrigação). No entanto, o caso em estudo revela claramente que houve um fato do produto, cujo tratamento jurídico encontra-se disciplinado no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor.

Apenas relembrando, fato do produto (ou do serviço, conforme o caso) é o mesmo que acidente de consumo. Haverá fato do produto ou do serviço sempre que o defeito, além de atingir a incolumidade econômica do consumidor, atinge sua incolumidade física ou psíquica. Nesse caso, haverá danos à saúde física ou psicológica do consumidor. Em outras palavras, o defeito exorbita a esfera do bem de consumo, passando a atingir o consumidor, que poderá ser o próprio adquirente do bem (consumidor padrão ou stander – art. 2º do CDC) ou terceiros atingidos pelo acidente de consumo, que, para os fins de proteção do CDC, são equiparados àquele (consumidores por equiparação bystander – art. 17 do CDC).

Pois bem, como visto no conceito acima, o dano psicológico experimentado pela vítima também gera o dever de compensá-lo. De fato, no âmbito das relações de consumo, não é necessário que um produto cause um dano efetivo à saúde ao consumidor. Se em momento posterior ao consumo descobre-se que o produto continha um corpo estranho (no caso era um corpo humano em decomposição), cujas características revelam o potencial de causar um dano à sua saúde, é inegável a mácula psicológica perpetrada à vítima. Os sentimentos de asco, nojo, de possível desenvolvimento de uma patologia, em razão da contaminação, são capazes de causar na vítima um abalo psíquico desarrazoado, que extravaza o mero aborrecimento ou, como colocado pela relatora do acórdão, o desconforto.

Conforme relatou a autora da ação, mesmo não tendo sido detectadas doenças ou bactérias, a simples presença do cadáver contamina a água, por se tratar de um corpo estranho que não deveria ter sido encontrado no reservatório da requerida, tal como "um inseto ou um fio de cabelo estranho encontrado num prato de feijoada servido por um luxuoso restaurante". Prossegue a autora asseverando que "somente quem ingeriu 'água de defunto' e os nojentos derivados deste, poderá medir o seu sofrimento psicológico, cujo laudo técnico, por não ter sensibilidade de um ser humano, não tem via de consequência, a capacidade de medir".

Integral razão assiste à consumidora no presente caso, o que, todavia, não foi reconhecido pela Justiça mineira.

Visando demonstrar as incongruências da Justiça, reportagem do jornalista Fábio Óliva revela que o mesmo TJMG condenou uma empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 8 mil, a título de danos morais a um consumidor (autos nº. 0395879-57.2012.8.13.0145), porque o ar condicionado do ônibus em que viajava de Belo Horizonte (MG) a Juiz de Fora (MG) começou a gotejar água em sua poltrona (leia a notícia em: http://www.geraisnews.com.br/not%C3%ADcias/slideshow/item/6432-%C3%A1gua-com-cad%C3%A1ver-indeniza%C3%A7%C3%A3o-negada.html).

De fato, a crítica prospera, sendo profundamente lamentável que decisões como esta ainda façam parte do dia a dia forense, ainda que sejam a minoria. Como bem registrado por Kazuo Watanabe, em seus comentários ao CDC, de forma categórica, e com o brilhantismo que lhe é peculiar, ao discorrer acerca das principais medidas protetivas do consumidor nele previstas, "de nada adiantará tudo isso sem que se forme nos operadores do direito uma nova mentalidade capaz de fazê-los compreender, aceitar e efetivamente por em prática os princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor" (WATANABE, Kasuo. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto. 8ª ed. Rio de Janeiro: forense Universitária, 2004).

Ainda cabe recurso no presente caso, mas, o fato é que "beberam o morto", literalmente.




Fonte: Juristas.com

É possível aplicar princípio da insignificância a crimes ambientais

É possível aplicar o princípio da insignificância a crimes ambientais. Ao firmar essa premissa, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Brasília no dia 13 de novembro, considerou parcialmente provido o pedido de T.F.M.. Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), ele recorreu à TNU com o objetivo de restabelecer a sentença que o livrara da acusação de crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural previsto no artigo 64, da Lei 9.605/98. O juízo de 1º grau concluiu pela atipicidade de sua conduta, invocando, para tanto, o princípio da insignificância.
A decisão da TNU pelo provimento parcial foi explicado pela relatora do processo na TNU, juíza federal Kyu Soon Lee. “Por demandar reexame das provas, vedado nesta instância uniformizadora, não se acolhe integralmente o Incidente para a aplicação do princípio da insignificância e restabelecimento da sentença monocrática, mas se dá parcial provimento, para determinar o retorno dos autos ao órgão colegiado de origem, para novo julgamento, observando-se as premissas jurídicas fixadas”, justificou a magistrada.
Tudo começou com a denúncia feita pelo MPF que, depois de derrotado em 1ª instância, chegou a conseguir sucesso no recurso à 3ª Turma Recursal de Santa Catarina. “Em se tratando de lesão ao meio-ambiente, (...) não há lugar para aplicação do princípio da insignificância, como comumente se analisa em delitos com conteúdo econômico”, deliberou o acórdão catarinense. Com essa decisão, instaurou-se a divergência jurisprudencial sobre a aplicabilidade ou não do princípio da insignificância aos crimes ambientais.
O acusado, então, recorreu à TNU, apresentando como paradigmas os Habeas Corpus 35.203/SP, 143.208/SC e 112.840/SP, todos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Embora os processos citados não tratem de infração prevista no artigo 64, da Lei 9.605/98, mas sim de infrações de supressão de vegetação e de pesca (crimes contra a flora e a fauna), todos cuidam de crimes ambientais e o fundamento para a concessão da ordem nos três remédios históricos foi o mesmo – aplicação do princípio da insignificância”, escreveu em seu voto a relatora.
A juíza Kyu Soon Lee explicou que, embora parte dos doutrinadores considere impossível a aplicação do princípio da bagatela na jurisdição ambiental por causa das características do bem jurídico protegido, a Jurisprudência do STF e do STJ, ainda que por maioria, tem se posicionado pela aplicabilidade do princípio mesmo nesses casos, desde que “verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias” (STF, HC 112.563/SC).
A relatora fez questão de destacar que, por ser o meio ambiente ecologicamente equilibrado um bem coletivo por excelência, promovido a direito fundamental pela Constituição de 1988, a aplicação do princípio da insignificância deve ser realizada com máxima cautela, observando-se a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Elementos como as circunstâncias específicas do caso concreto e o fato de a conduta imputada ter sido suficiente ou não para abalar o equilíbrio ecológico devem ser mensurados não apenas da perspectiva econômica, mas pela dimensão ecológica do dano, ou seja, a repercussão no ecossistema, preferencialmente baseada em laudo técnico.
Dessa forma, uma vez que o acórdão recorrido rejeitava a aplicação do princípio da insignificância em todo e qualquer crime ambiental, a TNU considerou que o pedido apresentado merecia ser parcialmente provido. “Os princípios basilares do Direito Penal albergam a pretensão de se afastar a reprimenda criminal quando irrelevante o dano e ínfima a reprovabilidade social, ainda mais quando existem outras vias (administrativas e civis) para represar a conduta, mesmo que o bem jurídico tutelado seja o meio ambiente”, concluiu a magistrada.

Processo 5011626-27.2011.4.04.7200

Banco deve pagar multa por demora em fila

Em decisão monocrática, Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em 2º grau, manteve sentença que condenou o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo a pagar R$ 5 mil de multa a cliente, por demora em fila. "Entendo que a extrapolação de tempo razoável para atendimento, sem justificativa plausível, configura ato ilícito, já que o cansaço físico e o desgaste emocional impingidos ao cliente nessa situação, afronta a dignidade do consumidor", afirmou.

Inconformado com a sentença proferida na comarca de Itumbiara, o banco recorreu, com o pedido de anulação da multa, com a justificativa de ofensa ao princípio da isonomia, pois os outros prestadores de serviço não estariam sujeitos a punição por tempo de espera em filas. Alegou, também, que o estabelecimento possuia terminais eletrônicos para auto atendimento, não havendo necessidade de atendimento pessoal dos clientes e que não haveria formas de controlar a quantidade de pessoas na agência no dia. Afirmou, ainda, que a empresa segue apenas as normas federais, repudiando a legislação municipal que rege o caso.

De acordo com o magistrado, não há violação do princípio da isonomia, pois a legislação reserva tratamento às instituições financeiras, assim como a própria Constituição Federal, que direcionou as normatizações aos municípios, em seu artigo 30. "O banco recorrente, além de violar norma local, que visa coibir abusos decorrentes de espera demasiada em filas, falha também na prestação de serviço", ressaltou. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO) 

Centauro terá de ressarcir cliente que comprou tênis via internet e não recebeu

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, acompanhou relatoria do desembargador Norival Santomé (foto) para determinar que a empresa Centauro SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA pague R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, a Guilherme de Oliveira Leite. Ele comprou três pares de tênis pela internet, realizou o pagamento, mas não recebeu os produtos.

O juízo da comarca de Nazário, onde foi ajuizada a ação, havia definido o pagamento de danos materiais, no mesmo valor gasto com as mercadorias, o que foi reformado pelo relator do voto. Para o desembargador, “o consumidor merece ser reparado moralmente, vez que teve de passar por desgastes emocionais, bem como a frustração da expectativa de receber o produto, tal como adquirido, em sua residência”.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Relação De Consumo. Indenização Por Danos Morais. Ausência. Mero Dissabor. Honorários Sucumbenciais Recíprocos. Inafastabilidade. I – Deve a empresa fornecedora de produtor arcar com verba reparatório por dano moral experimentado pelo consumidor em razão do desgaste emocional e da frustração do recebimento do produto adquirido via internet. II- A avaliação do dano moral, para efeito de indenização, constitui tarefa das mais árduas impostas ao magistrado, face à impossibilidade de se estabelecer adequada aferição entre o ato lesivo e a compensação pecuniária correlata, em razão do que deverá ater-se sempre à finalidade pedagógica da condenação, de molde a persuadir o infrator a não reincidir no cometimento ilícito, e, de outra parte, visando propiciar ao lesado justa reparação, sem, contudo, incorrer em enriquecimento indevido. Apelação Conhecida E Parcialmente Provida”. (201290437637). (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO) 

Bem de família é impenhorável ainda que em área nobre e de alto valor

O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da avaliação econômica. Com base nessa premissa e na garantia da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desconstituiu penhora sobre um imóvel de 451 metros quadrados em área nobre de São Paulo, avaliado em cerca de R$ 800 mil.

A penhora se deu em reclamação ajuizada por um eletricista que trabalhou de julho de 1992 a março de 2007 para a Engemig Engenharia e Montagens Ltda. A ação foi ajuizada contra os sócios da empresa, esta já com as atividades paralisadas, e contra outros grupos empresariais para os quais o empregado trabalhou por curto tempo.

Ao examinar o caso, a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo absolveu as demais empresas, mas condenou os sócios da Engemig a arcar com o pagamento de horas extras, aviso prévio, 13° salário e FGTS, além de indenização por danos morais de R$ 53.130,00.

O trabalhador interpôs recurso ordinário para requerer que as demais empresas arcassem com a condenação, o que não foi acolhido, e, em seguida, requereu a penhora de bens em nome dos sócios condenados. A penhora recaiu sobre imóvel avaliado em R$ 800 mil.

Bem de família

O sócio penhorado opôs embargos à execução alegando que o bem serve de moradia para ele, a esposa e os filhos, sendo o único imóvel da família, não podendo ser penhorado por força do artigo 19 da Lei 8.009/90. O eletricista contestou a alegação sustentando que o bem é de alto valor, devendo ser vendido para que parte dos recursos fosse destinada ao pagamento da condenação.

O TRT da 2ª Região acolheu o pedido do trabalhador sob o argumento de que, se de um lado há a necessidade de proteger a família do devedor, de outro deve haver a efetividade da execução trabalhista.

Por entender que a impenhorabilidade do bem de família não pode possibilitar que o devedor mantenha inatingível seu padrão de vida, morando em imóvel de valor desproporcional em relação ao débito, determinou a comercialização do bem e a destinação de 50% do produto da venda ao devedor e o restante para cumprimento da execução.

O executado recorreu da decisão para o TST, que desconstituiu a penhora. Para a 1ª Turma, o alto valor do bem não abala a circunstância de que o imóvel é usado para habitação da família, argumento que basta para assegurar a impenhorabilidade. A decisão foi tomada com base no voto do relator, o ministro Hugo Carlos Scheuermann, que levou em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, seu direito social à moradia e proteção à família, previstos no artigo 6º da Constituição Federal. 

Processo: RR-224300-51.2007.5.02.0055

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - juristas.com

Candidato a policial processado criminalmente é impedido de continuar no concurso

A existência de processo criminal contra candidato ao cargo de policial militar o coloca em situação de incompatibilidade com o exercício da função pública. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um candidato de Rondônia para que fosse reincluído no curso de formação para o cargo. 

O candidato foi excluído do curso, no qual estava havia praticamente seis meses, em razão de responder a processo criminal, o que estaria em desacordo com item disposto no edital do concurso público. 

No recurso, a defesa alegou violação “aos princípios da razoabilidade, legalidade e moralidade”, uma vez que não há sentença condenatória transitada em julgado, de modo que a exclusão do candidato do concurso “revela-se inaceitável e desarrazoada”, além de lhe ter causado lesão grave e de difícil reparação, pois seu afastamento nesse momento o impede de realizar as demais etapas do concurso. 

O estado de Rondônia, em suas contrarrazões, defendeu a legalidade do ato, porque ele é resultante de simples aplicação de disposição do edital e, além disso, é dever da administração prover seus cargos com pessoas de conduta socialmente impecável. 

Falta de provas

Em seu voto, o relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que o candidato não trouxe ao processo nenhuma prova capaz de comprovar sua alegação de que o ato de exclusão seria nulo por falta de fundamentação e que teria decorrido apenas de avaliação subjetiva. 

“O que se pode inferir a partir do exame das peças processuais é que o impetrante tinha conhecimento dos fatos, até porque deles foi protagonista; conhecia a existência da ação penal e da cláusula editalícia – que, nas circunstâncias, militaria em seu prejuízo –, e ainda assim se inscreveu para o concurso, quem sabe no intuito de testar o grau de acuidade da banca examinadora ou da própria corporação. Não soam, por isso, verossímeis suas alegações”, afirmou o ministro. 

Presunção de inocência

Kukina destacou, ainda, que não se desconhece a farta jurisprudência do STJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência impede a exclusão de candidatos pelo simples fato de responderem a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado. 

Entretanto, acrescentou o ministro, os fatos mostrados no processo direcionam a discussão para o campo de outros princípios (moralidade, legalidade e razoabilidade). Segundo ele, a legalidade da exclusão do rol dos aprovados é incontestável, pois, como o próprio candidato admite, “o edital do concurso é claro no sentido de que a investigação social terá caráter eliminatório e tem como objetivo verificar a vida pregressa do candidato”. 

“Penso que ilegal seria o acolhimento da pretensão recursal para, contrariando a norma editalícia a que todos os demais candidatos foram sujeitos, determinar-se a exclusão de sua incidência única e exclusivamente sobre o ora impetrante, sem o amparo de qualquer norma, legal ou constitucional, que socorra tal pretensão”, concluiu.

Processo: RMS 33183

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - juristas.com

TelexFREE: Em entrevista bombástica, advogado Roberto Duarte afirma que bloqueio tem conotação política e aponta supostos responsáveis

Bloqueada há mais de 160 dias e travando uma guerra jurídica envolvendo interesses comerciais e políticos de raros precedentes no Acre, a empresa Ympactus Comercial Ltda (TelexFREE) continua bloqueada, segundo parecer da juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, responsável pelo caso.

A origem deste embate jurídico foi desencadeada pelo Governo do Estado do Acre, inicialmente através do Procon-AC (demandante da ação), órgão diretamente ligado a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou seja, sob o comando e responsabilidade administrativa do governador Tião Viana (PT), conforme pode ser conferido AQUI. O Procon-AC é gerenciado pela esposa do vice-governador do Acre, César Messias.

As vésperas de uma das eleições mais difíceis do Acre, com uma aprovação popular pífia, e pressionado pela legião de Divulgadores acreanos e de todo país, Tião Viana tentou mais uma cartada de mestre buscando minimizar os impactos políticos que podem, definitivamente, por fim as expectativas de sua reeleição.

Em recente visita ao Acre do Diretor de Marketing da empresa, Carlos Costa, o governador Tião Viana declarou apoio a empresa, alegando que Carlos Costa poderia, inclusive, usar sua declaração em qualquer tribunal do país.

Mas toda essa “boa vontade” não passava de mais uma pirotecnia das quais o governo petista é especialista, uma minuciosa encenação política arquitetada pelo principal responsável pelo bloqueio da empresa.

Acompanhando o processo desde o início, na tentativa de trazer informações confiáveis acerca do andamento do processo bem como dos bastidores e relações de interesses que permeiam a ação, a redação do acrealerta entrou em contato com um dos principais advogados da empresa, Dr. Roberto Duarte, do renomado escritório Roberto Duarte Advogados & Associados S/S, para comentar sobre algumas questões polêmicas que envolvem o caso.

Roberto Duarte é o representante legal da Empresa TelexFREE no Acre e teve autorização pessoal do Diretor Carlos Costa para conceder essa entrevista, com exclusividade ao acrealerta.

Leia a íntegra da bombástica entrevista:

ACREALERTA - Na sua opinião, como se iniciou o processo que resultou no bloqueio da TelexFREE?

Dr. Roberto Duarte - Este ponto é pacifico e do conhecimento de toda sociedade acreana e mais de um milhão de Divulgadores em todo Brasil. Eles (responsáveis pelo bloqueio) acham que os Divulgadores são ingênuos, mas se enganam. Todos sabem o que de fato ocorreu aqui no Acre.

ACREALERTA - Então você acredita que houve realmente influência do Governo do Acre no bloqueio?

Dr. Roberto Duarte - Tudo indica que tenha influência direta do Governo do Estado do Acre. Eu não acredito que existam tamanhas coincidências.

ACREALERTA - Como você avalia as consequências do bloqueio da Empresa Ympactus ?

Dr. Roberto Duarte – Extremamente prejudiciais para a população acreana e para mais de 1 milhão de brasileiros. Observe que este bloqueio beneficia diretamente grupos políticos que estão e querem se perpetuar no poder a qualquer custo, porque a população estava se tornando independente financeiramente, exatamente o que eles não querem que ocorra.

ACREALERTA - Então a conotação é política? Sua análise é interessante, mas quais outros parâmetros poderia citar para subsidiar tal avaliação?

Dr. Roberto Duarte - Óbvio que concorrentes da empresa surfaram nessa decisão. Mas, sem dúvidas, trata-se de uma ação local arquitetada com fins meramente políticos. Observe que uma grande parcela da população mais carente estava sendo inserida neste modelo de negócio, saindo de programas assistencialistas muitos deles usados como mecanismos de “cabresto eleitoral”, criando uma eterna dependência dessa população com os governos. Aqui no Acre, por exemplo, o Governo do PT há quase 16 anos prometeu gerar 40 mil empregos e hoje temos um estado cada vez mais miserável, com 70 mil famílias inseridas em programas assistenciais e quase 50% da população situada abaixo da linha de miséria ou pobreza. Aí chega uma empresa, liderada pelo Senhor Carlos Costa, e em 1 ano e 6 meses viabiliza trabalho e renda para cerca de 50 mil famílias acreanas, imaginem o impacto político disso. Esse grupo político que comanda o Acre todo esse tempo sequer conseguiu instalar uma indústria que tenha representatividade em nosso Estado. As que estão aí, na maioria dos casos, foram absurdamente agraciadas com isenção de impostos, doação de terrenos, infraestrutura e até equipamentos, apenas entraram para gerenciar um negócio erguido com recursos públicos. Assim são tratados os amigos do alto clero petista, com todas as regalias e facilidades possíveis. Em contrapartida, tornam-se os principais doadores de campanha deste governo.

ACREALERTA – Seus argumentos são praticamente irrefutáveis. Mas porque tanta confiança na Empresa?

Dr. Roberto Duarte - A Empresa Ympactus gera renda para milhares de famílias, cria independência financeira, dá condições e poder de compra e investimentos para as pessoas, especialmente as mais carentes. Como não acreditar em uma empresa que pagava mensalmente R$ 50 milhões para a Receita Federal, ou seja, imposto de renda. Antes do bloqueio, a empresa não possuía nenhum processo de Divulgadores que tiveram seus direitos negados ou estivessem insatisfeitos. Como não confiar numa empresa com esse histórico?

ACREALERTA – Se a conotação é principalmente política, você considera que o bloqueio possa também ter sido usado para encobrir algum problema de grande repercussão local, a exemplo do escândalo da Operação G-7?

Dr. Roberto Duarte – De fato, a Operação G-7 envolveu diversos assessores do alto escalão do Governo, os maiores empresários do Estado e até mesmo familiares do Governador Tião Viana. A Polícia Federal e o Ministério Público fizeram um trabalho fantástico, durante mais de um ano registraram provas em áudio e vídeo e documentais que abarrotaram dezenas de volumes. Mas não foi suficiente para manter os acusados na cadeia. Não a toa ficou conhecida como o maior escândalo da história do Acre, envolvendo desvios milionários de verbas públicas. Daí, novamente por coincidência, surge o bloqueio da Empresa Ympactus, com base em meros indícios, justamente na semana que os acusados foram soltos, abafando integralmente o caso. Mas isso é o que o povo comenta, que tudo não passou de uma estratégia articulada por pessoas ligadas ao Governo do Acre. Então, vamos deixar a sociedade acreana tire suas próprias conclusões.

ACREALERTA – E quanto a interferência do Governo do Estado no Judiciário acreano. Como você avalia as escolhas dos Desembargadores, especificamente daqueles oriundos do quinto constitucional pela OAB e pelo MP, de competência do governador e as muitas coincidências da atuação de alguns destes no caso da Empresa Ympactus ?

Dr. Roberto Duarte – O Judiciário acreano é uma referência de ética, moralidade e legalidade para mim. Mas, com relação à escolha do quinto constitucional da OAB, o Governador Tião Viana justificou sua escolha afirmando que nomearia o mais votado, e o fez. Posteriormente, quando da escolha do quinto constitucional do Ministério Público do Estado do Acre, o Governador simplesmente desprezou tal justificativa e não nomeou o mais votado, mas, sim, a Desembargadora Waldirene que é esposa do seu Secretário de Fazenda e que, até a presente data, julgou improcedente absolutamente todos os recursos nos quais atuou no âmbito da Empresa Ympactus. Não estou aqui colocando ou sugerindo que a Desembargadora seja suspeita, até porque entendo que ela tenha independência funcional, mas são informações que a população necessita saber para fazer seu próprio julgamento.

ACREALERTA – Ainda sobre essas relações do governo na indicação de cargos em outros poderes e órgãos estratégicos de controle, como você avalia a Procuradora Geral do Ministério Pública ser filha de um Secretário de Estado subordinado ao Governador?

Dr. Roberto Duarte – Novamente eu acho que esta avaliação deve ser feita principalmente pela população. Mas, entendo que na definição de cargos tão importantes seja desnecessária a influência de relações de favores por amizade e, até mesmo, nepotismo entre os poderes. Existem muitos profissionais altamente capacitados e sem ligações diretas com os governantes, que podem assumir cargos desta natureza. Entendo que o próprio governador deveria nomear outros profissionais, até mesmo para poupar de constrangimento essas pessoas que são ligadas a ele.

ACREALERTA – Vamos insistir sobre essas relações, agora com a pergunta que não quer calar... Como você avalia o fato da Juíza da causa da Empresa ter ligações muito próximas com membros da Frente Popular do Estado do Acre, ligados umbilicalmente ao Governo ?

Dr. Roberto Duarte – Não quero me tornar repetitivo nem omisso sobre essas polêmicas. Mais uma vez entendo que este julgamento fica, primeiramente, a cargo da população. Mas na minha concepção e humilde opinião, a Magistrada poderia ter se afastado do caso, uma vez que a família do seu marido mantém diversos contratos com o Governo Estadual e isso pode ser mal interpretado pela sociedade em geral.

ACREALERTA – Além de tudo que foi dito, quais outros motivos o Governador Tião Viana teria para interferir no bloqueio da Empresa Ympactus ?

Dr. Roberto Duarte - Pela política praticada no Acre nesses últimos 16 anos, esse Governo que está no poder não admite que a população saia de sua tutela, que consiga sua independência financeira. Assim, conseguem manter a qualquer custo seu maior projeto, que é o de se perpetuar no poder. Não observei o Governo do Estado do Acre fazer qualquer movimento em favor da liberação da TelexFREE, como se movimentou saindo em franca defesa dos acusados na Operação G-7. Lamentavelmente, isso nos leva a crer que os integrantes do G-7 são incomparavelmente mais importantes e honestos que os humildes Divulgadores da empresa.

ACREALERTA – Agradecemos pela exclusividade da entrevista, parabenizando pela coragem em suas declarações, deixamos um espaço para fazer sua últimas considerações ?

Dr. Roberto Duarte – Eu que agradeço o espaço e afirmo que nunca na história do Acre e do Brasil tivemos uma Empresa como a Ympactus que criou, em tão pouco tempo, tantas oportunidades de negócios para nossa população, aumentando o poder aquisitivo e realizando sonhos do povo mais carente. O Senhor Carlos Costa aonde chega é ovacionado, exatamente por viabilizar tamanha oportunidade a essas pessoas humildes que sequer possuíam um emprego ou um trabalho digno. Nós lutaremos até as últimas instâncias para provar que está Empresa atua de forma legal e honesta, doa a quem doer. 

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Laudo da UnB aponta que Genoino não precisa de prisão domiciliar

Um laudo médico realizado a pedido do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que o deputado licenciado José Genoino (PT-SP) não precisa de prisão domiciliar. Uma equipe de cardiologistas da Universidade de Brasília (UnB) avaliou o estado de saúde do político durante o último fim de semana e concluiu que a cardiopatia diagnosticada não se caracteriza como grave, permitindo que ele retorne ao Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

O resultado será analisado por Barbosa, que ainda vai decidir se o petista terá direito a prisão domiciliar. O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), admitiu nesta terça-feira (26) que a Casa, sem a autorização do STF, enviou médicos para produzirem um laudo paralelo com o intuito de conceder uma aposentadoria por invalidez ao parlamentar.

Genoino tem histórico de problemas cardíacos e, em julho deste ano, passou por cirurgia de dissecação na aorta. No mês seguinte, por causa de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), o petista entrou com um pedido de aposentadoria por invalidez na Câmara dos Deputados.
Foto: Reprodução/ Agência Brasil
Segundo médicos, condição do deputado não impossibilita que ele cumpra a pena na cadeia
Foto: Reprodução/ Agência Brasil


“Passado o período crítico pós-operatório, naturalmente que se faz necessário seguimento ambulatorial periódico pós-cirúrgico de pouca frequência anual para a verificação evolutiva do quadro clínico-cirúrgico, como de hábito, não sendo imprescindível, para tanto, a permanência domiciliar fixa do paciente acometido”, afirma o laudo feito pelos médicos da UnB.

Cinco cardiologistas analisaram o estado de saúde de Genoino e as conclusões foram unânimes. Os especialista ainda afirmam que, apesar de não existir a necessidade de adoção da prisão domiciliar, deve existir um acompanhamento da pressão arterial do deputado, além de uma dieta balanceada e restrições de atividades físicas pesadas.

José Genoino era presidente do PT quando veio à tona o escândalo do mensalão, em que membros do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram acusados de comprar apoio político no Congresso Nacional para aprovação de matérias de interesse do Palácio do Planalto.

O então ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi apontado como principal articulador do esquema, que tinha o publicitário Marcos Valério como operador financeiro e pessoas ligadas aos bancos BMG e Rural como intermediários. Vinte e cinco réus foram condenados no processo: 11 já estão presos e um está foragido.

Fonte: BHAZ

Arrependido, pastor tenta reaver na Justiça os dízimos pagos

A 5ª Câmara de Direito Civil deu provimento ao recurso interposto por uma instituição religiosa, que pedia seu reconhecimento como parte ilegítima em ação de reembolso de dízimos pagos.

Na primeira instância, a instituição fora condenada a pagar os valores descontados na folha de pagamento de um pastor aposentado, tão somente após a citação, já que antes disso o desconto havia sido feito com a concordância do autor, que havia se responsabilizado em cumprir as normas estatutárias da instituição.

Em sua defesa, a apelante sustentou que foi criada outra instituição responsável pela matéria do imbróglio, e que esta seria a responsável por devolver os valores.

Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, ficou claro que, como o autor não havia reclamado dos descontos até a propositura da ação, a parte legítima não pode agora ser chamada ao dever, por não fazer parte do processo.

O magistrado lembrou ainda que, assim como foi dito na sentença, o pastor pagava o dízimo como forma de “moralizar” a cobrança que fazia aos fiéis, e por isso não pode, neste momento, alegar que os descontos no rendimento haviam sido impostos.

“De duas, uma: ou estava ele, quando em atividade, ludibriando os fiéis, ao afirmar ser o dízimo uma obrigação, ou está agora tentando utilizar-se de torpeza para reaver quantia que espontaneamente doou para a Igreja”, anotou o desembargador nas palavras do magistrado de primeiro grau. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.036567-3).

STJ define valor de indenizações por danos morais

Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.

O assunto foi abordado em reportagem especial publicada pela Assessoria de Imprensa do STJ neste domingo (13/9). Segundo o texto, o valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada.

A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos dez anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.

O ministro Luis Felipe Salomão, integrante da 4ª Turma e da 2ª Seção do STJ, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos — por analogia, a alçada dos Juizados Especiais —, o recurso ao STJ seja barrado. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.

Subjetividade
Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, explica.

Para o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais frequentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física ou deformidade), o padecimento da própria pessoa e dos familiares, circunstâncias de fato (como a divulgação maior ou menor), e consequências psicológicas de longa duração para a vítima.

Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que a punição tenha efeito pedagógico e seja um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.

Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.

Como instância máxima de questionamentos envolvendo legalidade, o STJ definiu algumas quantias para determinados tipos de indenização. Um dos exemplos são os casos de morte dentro de escola, cujo valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso Especial 860.705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A 2ª Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.

O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na 2ª Turma, um recurso do estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932.001).

Já os incidentes que causem paraplegia na vítima motivam indenizações de até 600 salários mínimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela 2ª Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.

Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante — paraplegia —, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.

A 2ª Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604.801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a 3ª Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968). Assim foi fixado o limite de 250 salários para os casos de morte de filho no parto.

Caso semelhante foi analisado pela 2ª Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.

“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1.024.693).

O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1.053.534) a R$ 30 mil, limite então pacificado para casos de fofoca social.

Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando um caso de protesto indevido de seu nome chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque, de R$ 1.333. Houve recurso e a 3ª Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792.051).

Outra situação com limite pré-estabelecido é o disparo indevido de alarme antifurto nas lojas. Já noutro caso, no ano passado, a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1.042.208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que em outros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da 4ª Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327.679).

Há casos, porém, que o STJ considera as indenizações indevidas. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273), por exemplo.

Veja alguns casos já julgados pelo STJ:
Tabela Indenizações - Dano Moral - STJ - Jeferson Heroico
Fonte: Revista Consultor Juridico

Helicóptero da família Perrella é apreendido com 400 kg de cocaína

Reprodução
Funcionário da empresa do filho de Zezé Perrella foi preso ao transportar 400 kg de cocaína
Funcionário da empresa do filho de Zezé Perrella foi preso ao transportar 400 kg de cocaína

Um helicóptero pertencente à Limeira Agropecuária, empresa do Deputado Estadual Gustavo Perrella (PDT-MG), filho do ex-presidente cruzeirense Zezé Perrella, acabou apreendido na tarde desta segunda-feira com um carregamento de 400 kg de cocaína. A informação é do jornal ‘Estado de Minas'.

Segundo relato da publicação, a apreensão ocorreu durante uma operação da Polícia Federal ocorrida na cidade de Afonso Cláudio, no interior do Espírito Santo. O piloto e os três acompanhantes instalados dentro do helicóptero foram presos em flagrante pelas autoridades presentes.

De acordo com o advogado da família, Antônio Carlos de Almeida Castro, o piloto usou a aeronave de forma indevida, sem notificar a empresa - a Limeira Agropecuária tratou de demitir sumariamente o piloto, assim que noticiada a prisão.

A empresa confirmou ao ‘Estado de Minas' que o piloto possuía total liberdade para o uso do helicóptero. Com um funcionário envolvido no crime, Gustavo Perrella, de acordo com o jornal, prometeu se pronunciar sobre o caso.

Morte por apedrejamento pode voltar à lei afegã

O governo do Afeganistão informou nesta segunda-feira que estuda um projeto de lei segundo a qual a morte por apedrejamento público pode ser a sentença para crimes de adultério. A medida eleva os temores sobre o retrocesso nos direitos humanos, o que pode també, pôr em risco a ajuda estrangeira ao país.

A proposta, divulgada em primeira mão pelo grupo de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch (HRW), retomaria a punição, adotada durante o governo do Taleban, para homens e mulheres que tenham casos extraconjugais. Segundo uma versão do projeto de lei vista pelo Wall Street Journal, o espancamento público pode ser a punição para homens e mulheres solteiros que tiverem relações sexuais.

Abdul Raouf Brahawee, diretor de legislação do Ministério da Justiça afegão, confirmou que a medida é estudada por um grupo de trabalho que revisa o código penal do país. Ele defendeu o apedrejamento de adúlteros como algo compatível com a lei islâmica.

"A Sharia islâmica nos instrui a fazer isso", afirmou Brahawee. "Há um verso do Alcorão sobre isso."

Ele acrescentou que a proposta de alteração do código penal não foi finalizada. "O projeto ainda não foi finalizado e não estamos satisfeitos com ele", afirmou.

A retomada do apedrejamento público remonta aos violentos dias do regime do Taleban, quando o grupo impôs uma rígida versão da justiça islâmica que incluída execuções públicas para assassinatos, adultério e outros crimes.

Massouda Jalal, ativista dos direitos das mulheres que comandou o Ministério dos Assuntos Femininos, disse que tal proposta será uma violação da Constituição afegã, que contem garantias aos direitos humanos.

"Doadores internacionais, dentre eles os que apoiam o processo de reforma legal, devem enviar uma mensagem clara ao presidente Hamid Karzai de que a inclusão do apedrejamento no novo código penal terá um efeito adverso imediato sobre o financiamento do governo", disse o HRW.

Mas Mohammad Ashraf Azimi, chefe do departamento de punições do Ministério da Justiça, disse que a proposta não foi ainda submetida a análise.

"Como membro do departamento para leis punitivas, não vi esta parte da lei que estão citando", disse ele. "Não sei onde ela foi encontrada ou por que está sendo enfatizada. Somos as pessoas que trabalham na revisão e não vimos isso."

Segundo ele, são necessário pelo menos mais dois anos para a conclusão do novo código penal, que vai substituir o que está em vigor desde 1976. Segundo ele, organizações internacionais estão muito envolvidas no processo, que teve início dois anos atrás. Fonte: Dow Jones Newswires e Associated Press. 

Fonte: Estadão

Trio acusado de canibalismo em PE não tem problemas mentais, aponta laudo


Bruna de Oliveira chega à casa onde ela, Jorge Beltrão e Isabel Cristina Pires, todos acusados de canibalismo, supostamente fizeram mais vítimas, em Olinda (PE). Uma reconstituição foi feita no local e encontrou ossos, que passam por análise do Instituto de Criminalística (IC). O trio foi preso em Garanhuns, também em Pernambuco - Bione/JC Imagem

O trio acusado de canibalismo em Pernambuco, Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, 51, Isabel Cristina Pires da Silveira, 52, e Bruna Cristina de Oliveira da Silva, 26, não tem problemas mentais. É o que atesta o laudo da equipe do HCTP (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico), localizado em Itamaracá (região metropolitana do Recife).

Na casa que os três acusados de canibalismo moravam, em Garanhuns, foram encontrados restos mortais e eles confessaram que faziam rituais com os corpos das vítimas.O caso de canibalismo foi descoberto pela polícia de Garanhuns, que investigava o uso de documentos e cartão de crédito no nome de Jéssica Camila da Silva Pereira, 17, que desapareceu em 2008, em Olinda (PE). Bruna Cristina estava usando o nome de Jéssica em compras em Garanhuns.

Com o resultado, a juíza da Vara do Tribunal do Júri de Olinda, Maria Segunda Gomes, já remeteu cópias do laudo para serem incluídas no processo e os três vão a júri popular. A data do julgamento em Olinda deverá ser confirmada nos próximos dias.

Segundo o TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) a avaliação psiquiátrica foi solicitada pela defesa dos acusados e com este resultado os réus não poderão contestar que não tem problemas mentais. Eles alegavam que tinham problemas de esquizofrenia.

Segundo a avaliação da equipe do HCTP, quando os três acusados assassinaram, esquartejaram e praticaram canibalismo com o corpo de três vítimas eles estavam em pleno gozo das faculdades mentais.

O resultado saiu no último dia 22 e foi remetido a Justiça para ser anexado aos processos contra os acusados de canibais.

O trio responde por duas ações – uma na cidade de Garanhuns, onde foi preso, e outra em Olinda, onde uma das vítimas desapareceu. O processo em Garanhuns corre em segredo de Justiça. Já o de Olinda, a Justiça está repassando algumas informações.

Os réus estão presos desde abril de 2012. Negromonte está no Complexo do Curado, em Recife. As duas mulheres estão presas Colônia Feminina de Buíque (a 280 Km de Recife).


Fonte: Uol

App Lulu, para mulheres avaliarem homens, já lidera downloads no Brasil.

App Lulu, para mulheres avaliarem homens, já lidera downloads no Brasil.

Mulheres conheça: https://onlulu.com/

Aplicativo já causou polêmica entre usuários por permitir que mulheres deem notas e apontem defeitos de homens, tudo de forma anônima.

Lançado há poucos dias no Brasil, o aplicativo Lulu, que permite que as mulheres deem notas para os homens de maneira anônima, já lidera os downloads da App Store brasileira – o aplicativo também aparece com destaque na loja Google Play, para aparelhos Android.

O aplicativo, criado por Alexandra Chong em 2012, só pode ser usado por mulheres, que são devidamente verificadas ao fazerem login pelo Facebook. Os homens podem até acessar o app, mas nada de ver as notas que receberam – o máximo que podem fazer é mudar a foto de perfil com que aparecem.

Além de dar uma nota de 0 a 10 para os seus amigos do Facebook, as mulheres também podem escrever hashtags em rosa para falarem sobre pontos positivos ou negativos desses homens. Algumas das hashtags que mais “bombaram” entre as usuárias brasileiras até agora incluem “tocavuvuzela” e “lavaroupa”.

Privacidade

Muitos homens já reclamaram na web sobre uma possível invasão de privacidade causada pelo aplicativo, que lista todos os amigos da mulher no Facebook para que possam ser avaliados.

Os homens que não quiserem ser avaliados no Lulu podem retirar seus perfis do aplicativo por meio dessa página fornecida pela empresa.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Mulher faz ameaças de bomba em tribunal por estar atrasada para sua audiência

Uma mulher fez sete ameaças anônimas de bomba em um tribunal por estar atrasada para sua própria audiência. O caso ocorreu em março deste ano, mas só foi confirmado no último final de semana

Jannifer Chirico, de 30 anos, queria adiar a audição para uma acusação penal de baixa importância. Ela tentou disfarçar a voz e efetuou ligações informando que haveria uma suposta bomba prestes a explodir no local.

Nenhuma bomba foi encontrada. Segundo informações, ela foi convencida a realizar o feito após seu amigo que lhe daria uma carona ao tribunal dormir demais, fazendo-a perder a hora.

Fonte: Huffingtonpost via Techmestre - juristas.com

Procon lista lojas que você deve evitar nesta Black Friday

Acontece nesta sexta-feira, dia 29 de novembro, a edição brasileira da Black Friday, que promete descontos atraentes para os consumidores do varejo físico e eletrônico. É preciso, contudo, ter cuidado na hora de fechar a sua compra na internet.

E uma das ferramentas que podem ajudá-lo a não cair em roubadas é a lista de sites a evitar, produzida pelo Procon-SP. Atualizada neste mês, a relação saltou de 275 lojas virtuais registradas em abril para 375 neste final de ano.

EXAME.com fez uma breve pesquisa e constatou que a maioria dos sites está fora do ar. Outros, contudo, seguem em pleno funcionamento e oferecem produtos eletrônicos, como smartphones e tablets, a preços bem abaixo do praticado no mercado. Há até quem ofereça o iPhone 5s, novo topo de linha da Apple, por apenas 2,4 mil reais. No entanto, o preço do aparelho tem girado em torno de 2,7 mil reais. 

De acordo com a entidade de proteção ao consumidor, os estabelecimentos listados tiveram reclamações registradas no Procon, foram notificados, mas não responderam ou nem sequer foram encontrados.

Ainda segundo o órgão, a maioria das queixas tem como fundamento irregularidades na prática do comércio eletrônico como, por exemplo, falta de entrega do produto. Esta lista é produzida desde 2011 e é atualizada periodicamente pelo Procon-SP.

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Fonte: Exame.com

domingo, 24 de novembro de 2013

Os 10 juízes mais bizarros dos tribunais!!!

Quando o poder sobe a cabeça, as pessoas podem enlouquecer, fazer coisas estranhas, agir arrogantemente, etc. E isso deve ser mais fácil para os juízes, que têm muito poder nas mãos. Também, às vezes, os juízes se encontram no meio de situações bizarras sem querer. Em outros casos, eles criam as situações bizarras. Confira:

1 – O JUIZ AMERICANO QUE PRENDEU UM HOMEM POR BOCEJAR NO TRIBUNAL


Em 2009, o juiz Daniel Roszak condenou Clifton Williams a seis meses de prisão por bocejar ruidosamente em seu tribunal, enquanto dava ao primo dele dois anos de liberdade condicional. Clifton teve de passar três semanas atrás das grades. O promotor do caso disse que o bocejo de Clifton não era de rotina e foi uma tentativa “alta e barulhenta” de perturbar o tribunal.


Porém, uma revisão das taxas judiciais nos últimos dez anos mostrou que o juiz costumava prender pessoas por acusações de desprezo com mais frequência do que qualquer outro juiz em sua comarca. Daniel tinha sido responsável por mais de um terço de todas as acusações de desprezo feitas por 30 juízes em dez anos. Os presos eram tipicamente espectadores cujos telefones celulares tocavam ou que gritavam ou falavam palavrões durante condenação.

2 – O JUIZ QUE TAPOU A BOCA DE UM RÉU COM FITA PARA MANTÊ-LO CALADO


Também em 2009, o juiz Stephen Belden se fartou com as interrupções repetidas de um suspeito de assalto, chamado Harry Brown, e mandou um oficial de justiça colocar fita adesiva sobre a boca do réu para calá-lo. O juiz disse que a fita foi a melhor maneira de restaurar a ordem na audiência, já que o réu não calava a boca, apesar dos pedidos para que ficasse quieto.

Harry se queixou de que seu advogado, nomeado pelo tribunal, não estava preparado e irritou o juiz americano com suas interrupções. Depois de uma advertência, o juiz pediu que um oficial de justiça pusesse a fita na boca de Harry. Quando a fita foi removida, o réu disse que o juiz não estava tendo respeito. Stephen encerrou a audiência e enviou o caso a um júri.

3 – O JUIZ QUE ORDENOU UM HOMEM A SAIR DE CASA E PROCURAR UM EMPREGO


Na Espanha, os pais de um homem de 25 anos disseram-lhe para ele procurar um emprego ou eles iriam parar de pagar-lhe a “mesada” de 944 reais mensalmente. A ameaça foi cumprida, e o jovem resolveu processá-los em tribunal. O juiz rejeitou a sua queixa e condenou-o a sair de casa e encontrar um emprego.

O juiz disse que o homem estudava a um ritmo lento, e provavelmente não concluiria a graduação por vários anos, mas ainda assim achava que ele era capaz de encontrar algum tipo de trabalho. A situação na casa do jovem havia se deteriorado seriamente, com os pais dizendo que seu filho os havia agredido física e verbalmente. A mãe trabalhava em um restaurante, e o pai trabalhava para uma empresa de coleta de lixo. Na Espanha, não é incomum os filhos permanecerem morando com os pais até depois dos 30 anos, uma tendência fortalecida por um mercado de trabalho duro, no qual a taxa de desemprego juvenil é de 40,5%, o mais elevado da União Europeia.

4 – A JUÍZA QUE PASSOU UMA SENTENÇA POR TELEFONE PORQUE O RÉU ESTAVA ATRASADO PARA A SESSÃO


Um réu, parado no trânsito a caminho do tribunal, foi condenado por uma juíza pelo telefone celular. Caroline Ludlow, não querendo incorrer mais custos adiando o caso, condenou Aftab Ahmed por telefone.

Conforme a sessão começou, Aftab avisou seu advogado que ia se atrasar. A juíza Caroline decidiu continuar, porque tinha uma agenda cheia. Ela já havia descartado uma pena de prisão de Aftab, que admitiu a acusação relativa à sua falência. Primeiro, ela pediu que o advogado se certificasse de que Aftab não estava violando a lei, usando o celular enquanto dirigia. Depois, o condenou a 140 horas de serviço comunitário com custos de mais de dois mil reais.

5 – O JUIZ QUE PRENDEU A PRÓPRIA EMPREGADA POR DIGITAR MUITO DEVAGAR


O juiz Charles Greene prendeu Ann Margaret Smith por desacato, quando ela não conseguiu terminar de digitar uma transcrição necessária para uma audiência de um estuprador condenado. Para ser justo, Charles disse que Ann não tinha conseguido terminar a transcrição por vários meses, e que ele tinha dado um prazo final, que ela perdeu.

Ela, então, também não conseguiu escrever a transcrição em tempo para a sua aparição nos processos judiciais. Ann acabou sendo libertada da prisão, depois de dizer que não conseguia fazer o trabalho na prisão porque estava preocupada com seus três filhos. O juiz cedeu, mas imediatamente a colocou sob prisão domiciliar até que ela termine o trabalho.

6 – A JUÍZA QUE USOU SUA IRMÃ GÊMEA PARA REPRESENTÁ-LA EM TRIBUNAL


Na Itália, irmãs gêmeas idênticas foram processadas por um golpe de longa duração em que uma supostamente preenchia o lugar da outra no trabalho. Gabriela Odisio, advogada e juíza ao mesmo tempo, usava sua irmã Patrizia para representá-la quando ela tinha dois compromissos ao mesmo tempo, o que lhe permitia ganhar em dobro por estar em dois lugares ao mesmo tempo.

Quando Patrizia aparecia no tribunal como Gabriela, a representava perfeitamente e foi capaz de enganar todos ao seu redor por anos. A qualidade de Patrizia como juíza nunca foi, evidentemente, questionada. A artimanha só foi descoberta quando as irmãs foram ouvidas discutindo seus planos por um cliente.

7 – O JUIZ QUE SE JULGOU, SE CONDENOU E SE SOLTOU POR BOM COMPORTAMENTO


Em 1874, Francis Evans Cornish, agindo como magistrado em Winnipeg, no Canadá, teve que se julgar sob a acusação de estar bêbado em público. Ele próprio se condenou e se multou em cinco dólares. Mas depois ele declarou para o registro: “Francis Evans Cornish, levando em consideração seu bom comportamento no passado, sua multa é remetida”.

8 – O JUIZ QUE FOI DEMITIDO POR CONSULTAR SEUS ANÕES MÍSTICOS (IMAGINÁRIOS) DURANTE AS SESSÕES


Florentino Floro perdeu o emprego de juiz, nas Filipinas, com o fundamento de que ele regularmente consultava anões místicos imaginários. O juiz foi inicialmente afastado do cargo, depois que descobriram que ele acreditava ser médium, e que ele começava suas sessões da corte com leituras do livro do Apocalipse.

Ao apelar dessa decisão, o juiz Floro montou uma firme defesa baseada na existência de seus três amigos anões, nomeados Armand, Luis e Angel, que tinham feito um acordo com ele. “Da obscuridade, meu nome e dos três anões místicos tornaram-se imortais”, acrescentou.

Além dos anões místicos, o juiz Floro também acreditava que era capaz de prever o futuro, que poderia causar sofrimento aos outros, e que era o anjo da morte. Ele mudava suas vestes judiciais de azul para preto toda sexta-feira para recarregar seus poderes mediúnicos. O tribunal considerou que ele era incapaz de exercer suas funções devido à “incapacidade mental”, acrescentando que isso podia “erodir a aceitação pública do Judiciário como guardião racional da lei”. Armand, Luis e Angel não estavam disponíveis para comentar o assunto.

9 – O JUIZ QUE FOI DEMITIDO POR PRENDER TODAS AS 46 PESSOAS PRESENTES NO TRIBUNAL


Um juiz americano foi demitido por prender 46 pessoas, depois que nenhuma delas admitiu que seu celular tocou durante a sessão do tribunal. Robert Restaino enlouqueceu e “engajou no que só pode ser descrito como duas horas de loucura inexplicável” durante a sessão, em 2005.

Ele estava ouvindo casos de violência doméstica quando um telefone tocou. “Todo mundo vai para a cadeia”, disse ele. “Cada pessoa nessa sala vai para a cadeia a menos que eu receba esse instrumento agora. Se alguém acha que estou brincando, pergunte para algumas das pessoas que estão aqui há algum tempo. Todo mundo vai pra cadeia”.

Quando ninguém se manifestou, e o juiz ordenou que o grupo fosse levado pela polícia para a delegacia da cidade, onde foram revistados e colocados em celas superlotadas. Quatorze pessoas que não podiam pagar fiança foram algemadas e transportadas de ônibus para uma outra cadeia, numa viagem de 30 minutos. No final da tarde, depois de ouvir que repórteres estavam procurando por ele, o juiz ordenou que os acusados fossem liberados. O juiz afirmou estar sob estresse em sua vida pessoal.

10 – O JUIZ QUE PROCESSOU A CIDADE POR UM MILHÃO DEPOIS DE CAIR EM TRIBUNAL


Um juiz de Nova York, Jack Battaglia, está processando a cidade por um milhão de dólares (1,62 milhões de reais) depois de escorregar no chão recém-esfregado de sua própria corte. O Supremo Tribunal de Justiça e a senhora da limpeza que usava o esfregão no dia estão sendo acusados, de acordo com documentos legais. Jack, que quebrou o joelho no acidente, acusa o município de “negligentemente usar um balde e esfregão” e “negligentemente usar água e sabão” para criar uma “situação perigosa e traiçoeira”.