A Jornada de trabalho é um período em que o trabalhador fica a disposição do empregador, aguardando ou executando ordens ( Artigo 4º da CLT) .
A jornada de trabalho máxima diária é de oito horas.
A máxima semanal é de 44 horas.
O que exceder a esses limites, o empregado tem direito de receber como hora extra trabalhada, com adicional mínimo de lei ou outro maior, que o sindicato tenha convencionado em acordos, dissídios ou convenções coletivas 100% (cem por Cento).
A compensação do horário só é permitida se houver acordo com sindicato.
O intervalo para o almoço não é considerado como horário de trabalho.
É garantido a todo empregado o intervalo de, no mínimo, 1 hora durante a jornada de trabalho se a mesma for superior a 6 horas diárias.
Se a jornada for de 4 a 6 horas, o intervalo será de 15 minutos.
Este intervalo é para refeição e descanso, não podendo ser laborado. Neste intervalo, o empregado tem direito a deslocar do local de trabalho somente retornando após o final deste intervalo, caso o empregado trabalhe em seu horário de descanso, o mesmo deverá receber tal trabalho como horas extras, com reflexo em férias, 13º salarial, FGTS (8%), DSR e parcelas rescisórias em caso de demissão
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/jornada-de-trabalho-descanso-e-alimentacao.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=d9377808de-Newsletter_2013_02_03&utm_medium=email&utm_term=0_c6762530ab-d9377808de-306523569
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