domingo, 30 de março de 2014

Testemunha-chave mente em depoimento sobre caso Marcelinho

Quase oito meses após o crime, Polícia confirma novas revelações da história


O cabo Luís Marcelo e o filho, Marcelinho: testemunha chave teria mentido sobre churrasco na casa da família 
A polícia confirmou que uma testemunha-chave mentiu sobre um churrasco que teria acontecido na casa da família Pesseghini no dia 4 de agosto de 2013, horas antes do crime que resultou na morte de cinco pessoas. Ingressos de cinema comprovaram que o garoto Marcelinho, seu pai, o sargento da rota Luís Marcelo Pesseghini, e a mãe, a cabo Andréia Regina Pesseghini, passaram a tarde em um shopping center.

Os investigadores vão confrontar as novas informações com as provas encontradas na casa da família para reavaliar a sequência de acontecimentos daquele dia. Sobre a testemunha que mentiu no depoimento, a polícia diz que receberá um “tratamento especial” no que se refere ao cuidado na checagem dos fatos e provas obtidas dela.

Para a polícia, as novas revelações colocam em dúvida, mas não eliminam a versão do caso na qual Marcelo teria matado os pais, a vó e a tia-avó e, horas depois, se suicidado.

As novidades no caso incluem manifestações dos avós paternos do garoto que nunca foram ouvidos pela investigação e afirmam que o neto nunca mexeu em uma arma. “O Marcelinho nunca soube atirar. Nunca teve contato com arma de pai e mãe".

Uma gravação revelada na última quinta-feira mostrou uma troca de mensagens carinhosas entre mãe e filho. O áudio estava guardado em um dos celulares do adolescente.

Fonte: http://vejasp.abril.com.br/materia/testemunha-mente-depoimento-caso-marcelinho

quinta-feira, 27 de março de 2014

Garoto de seis anos morre após ser espancado por amigos

Ele sofreu hemorragia causada por diversas lesões decorrentes.

Uma criança de 6 anos morreu na manhã desta terça-feira (25), em Maceió. O Instituto Médico Legal (IML) de Maceió confirmou ao G1 que a causa da morte do garoto Josival Santos Nascimento foi a hemorragia causada por diversas lesões decorrentes de um espancamento. O laudo deve sair em 10 dias úteis.

De acordo com os pais de Josival, a criança brincava com outros dois amigos, um menino e uma menina que acabaram espancando o garoto após um desentendimento. "Ele brincava com dois amigos de chimbra (bola de gude), quando colocou o pé na frente e os outros dois ficaram irritados e começaram a brigar. A menina segurou meu filho e o irmão dela, que deve ter uns 9 ou 10 anos, bateu muito nele com chutes e socos", disse Josival Francisco Ferreira, pai do garoto, ao G1.

Segundo Maria Rosimeire dos Santos, mãe da criança, Josival sentiu dores no estômago após a briga e foi levado a um posto de saúde no dia seguinte a agressão. A médica que prestou atendimento liberou o garoto para voltar para casa depois de constatar sintomas de uma gripe.

Na segunda-feira (24), Josival foi levado por Rosemeire novamente a um posto de saúde. Como não encontrou um pediatra, a mãe da criança foi orientada a levar o garoto até o Hospital Geral do Estado de Alagoas, onde ficou internado até a manhã desta terça-feira. Josival iria completar sete anos no próximo dia 31 de março.

O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios.

Fonte: http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/garoto-de-seis-anos-morre-apos-ser-espancando-por-amigos/?cHash=0c4b9624bd7054d49b42013031a61df9

Câmara aprova projeto do marco civil da internet

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o marco civil da internet (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo), que disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. O texto seguirá para o Senado.

A votação do projeto foi viabilizada na última semana, depois de negociações que prosperaram entre o governo e os partidos da Câmara. Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto mantém o conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior.

Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados.

Regulamentação por decreto

Um dos pontos polêmicos da proposta é a posterior regulamentação da neutralidade por meio de decreto do governo. Para o resolver o impasse sobre o tema, o relator determinou que esse decreto só será feito depois de o governo ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI).

O decreto também deverá preservar a fiel execução da lei, ou seja, seguir as atribuições de regulamentação de leis previstas na Constituição.

A regulamentação das exceções à neutralidade de rede será restrita aos serviços de emergência e aos requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Nesses casos, será permitida a discriminação ou a lentidão do tráfego.

De qualquer maneira, as práticas de gerenciamento ou de controle desse tráfego de dados na internet devem ser informadas previamente aos internautas. Se ocorrerem danos aos usuários, o responsável deve repará-los, segundo o Código Civil.

A oposição e o PMDB entendiam que a redação anterior do texto do marco civil permitiria a formulação de um decreto regulamentando pontos não tratados pelo projeto.

Data centers

Como resultado das negociações, o relator também retirou do texto a exigência dedata centers no Brasil para armazenamento de dados. Esse ponto tinha sido incluído pelo relator desde o ano passado, a pedido do governo, depois das denúncias sobre espionagem da NSA, agência de segurança dos Estados Unidos, envolvendo inclusive a interceptação de comunicações da presidente Dilma Rousseff.

Tanto partidos da oposição quanto da base governista defendiam a retirada dessa obrigatoriedade.

Entretanto, para melhorar a garantia de acesso aos registros, de forma legal, o relator especificou que, nas operações de coleta e guarda de registros ou de comunicações, a legislação brasileira deverá ser obrigatoriamente respeitada. Isso valerá para a empresa que tenha sede no exterior, mas oferte serviço ao público brasileiro, ainda que não tenha estabelecimento de seu grupo econômico no País.

Apoio

Ao falar em Plenário, Molon citou o apoio do criador da web, o físico britânico Tim Berners-Lee, que divulgou carta pedindo a aprovação do marco civil. Segundo o britânico, o projeto reflete a internet como ela deve ser: uma rede aberta, neutra e descentralizada.

Para Berners-Lee, a aprovação das regras de internet livre nos moldes discutidos com as entidades públicas seria o melhor presente de aniversário possível para os usuários da web no Brasil e no mundo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Maioria das mulheres é contra cantada de rua, que pode virar até caso de polícia

Maioria das mulheres é contra cantada de rua, que pode virar até caso de polícia


Ô, lá em casa! Ei, gostosa! Se você é mulher, certamente já ouviu essas frases de estranhos alguma vez na vida. Talvez tenha, ainda, escutado coisas possivelmente mais invasivas, ou assobios e grunhidos. É algo que acontece com todas, invariavelmente. Mas há, no entanto, um ponto que diferencia uma mulher da outra nestas situações: a reação ao assédio.

Enquanto algumas não se importam e acham até lisonjeiro, outras entendem as cantadas como uma forma de violência e ofensa.

"Estas mulheres que gostam realmente existem, mas, de acordo com nossos levantamentos, são apenas 17% da população brasileira feminina", pontua a jornalista Juliana de Faria Kenski, uma das criadoras do coletivo feminista Think Olga, responsável pela campanha Chega de Fiu-Fiu, que se propõe a lutar contra o assédio sexual em espaços públicos.

Não existe um problema com quem gosta, cada uma sabe de si, mas a questão é quando o homem coloca todas as mulheres na mesma situação. Porque, para cada uma que curte a cantada, ele está humilhando outras cinco. Juliana conta que sempre se incomodou com este tipo de situação, especialmente depois de um episódio que viveu aos 11 anos de idade.


Eu voltava de uma padaria quando o motorista de um carro abriu a janela e gritou algo ofensivo. Foi muito surreal, eu nem sabia direito o que tinha sido aquilo, mas comecei a chorar. Uma senhora, então, me parou e disse para eu deixar de ser boba, porque elogio é bom. Por muito tempo, achei que tinha que aceitar, porque talvez fosse bom para mim.

A confusão de sentimentos é um ponto comum relatado entre as assediadas, bem como a dúvida sobre a responsabilidade daquela situação. Por serem alvos de cantadas desde muito cedo, as mulheres acabam se questionando se têm algum tipo de culpa pelo assédio, especialmente no que diz respeito à maneira como se vestem.

Afinal, uma peça de roupa poderia justificar e encorajar o comportamento de outra pessoa? Usar uma saia curta ou uma blusa decotada daria o direito aos homens de cantarem as mulheres na rua?

"De forma alguma", defende Carla Cristina Garcia, professora doutora em ciências sociais pela PUC de São Paulo.


A responsabilidade pelo assédio é da sociedade machista que cria essa condição para que as mulheres sejam agredidas. Devemos nos cobrir todas para não sofrermos violência? Cantadas são uma forma de abuso porque tratam a mulher como se seu corpo fosse público. Se as mulheres hoje reclamam e antes não reclamavam, é porque hoje sabem que é uma violência.

Na mesma proporção que crescem as queixas femininas, aumenta também a revolta de homens que, pelos mais variados motivos, consideram absurda a ideia de que mulheres possam se incomodar com cantadas na rua.


Em comentários masculinos na página do Think Olga, por exemplo, é possível ver opiniões que defendem, entre outras coisas, que mulheres que se vestem com roupas curtas "não se valorizam".

"Para os homens da sociedade ocidental, a mulher é um objeto. Sendo assim, como um objeto pode reclamar? Objeto não tem vontade", explica a professora Carla Cristina.

Em uma pesquisa realizada com 7.762 mulheres pelo coletivo feminista de Juliana Kenski, 90% das entrevistadas disseram já ter trocado de roupa por receio do assédio no lugar em que iriam. Outras 81% garantiram já ter deixado de fazer alguma coisa — sair a pé, passar em frente a uma obra etc — por medo de serem assediadas.

No entanto, o que poucas pessoas sabem — tanto homens quanto mulheres — é que aquelas que se sintam ofendidas por cantadas na rua podem até mesmo recorrer à Justiça. De acordo com o advogado criminalista Lélio Borges, mesmo se tratando de situações subjetivas, há casos em que é cabível punição, inclusive de detenção.

Se o ato é realizado em local público, mediante gestos obscenos, podemos estar diante do crime de ato obsceno, cuja punição é de três meses a um ano de detenção. Se da cantada derivam ofensas que firam a dignidade ou o decoro da vítima, estaríamos diante de um possível crime de injúria, com sanção de um a seis meses de detenção. E, ainda, uma investida que é feita em local público, de forma ofensiva ao pudor, pode configurar a prática de contravenção penal denominada importunação ofensiva ao pudor, que é apenada com multa.


Juliana Kenski, uma das fundadoras do coletivo feminista Think Olga, que luta contra o assédio em espaços públicosMontagem/Arquivo Pessoal/thinkolga. Com

Fonte: http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/questoes-de-genero/265-generos-em-noticias/23996-maioria-das-mulheres-e-contra-cantada-de-rua-que-pode-virar-ate-caso-de-policia

10 brechas para pagar menos imposto de renda em 2014

Veja como reduzir o imposto de renda devido sem correr o risco de cair na malha fina.


São Paulo - Nada de jeitinho, nem grandes riscos de cair na malha fina: apenas entendendo a forma mais adequada de fazer sua declaração de imposto de rendaé possível pagar menos imposto. Veja a seguir algumas brechas para diminuir a mordida do Leão neste ano.
1 Acrescente benfeitorias ao custo de aquisição do seu imóvel

Ao vender um imóvel, o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido, é tributado à alíquota de 15%. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, menor é o imposto.

Como a Receita não permite que o custo de aquisição dos imóveis seja ajustado a valor de mercado na declaração, justamente para arrecadar mais imposto, uma das brechas para aumentar o valor de compra do imóvel é acrescentar ao seu custo gastos com benfeitorias e reformas.

Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura, encanamento e reparos em pisos e paredes. Troca de móveis e instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas. Todas as despesas devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.

Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2009.
2 Acrescente ao custo do imóvel também os gastos com corretagem e juros de financiamento

O custo de aquisição do imóvel também pode ser modificado na declaração com o acréscimo de encargos envolvidos no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador), ou ainda gastos com um eventual laudêmio e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.
3 Diminua os rendimentos de investimentos abatendo taxas

No caso de ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos, o contribuinte também pode acrescentar ao custo de aquisição dos ativos os valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos. Tal como no caso dos imóveis, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.
4 Não declare em conjunto com seu cônjuge

Ao declarar em conjunto, a receita tributável de cada cônjuge é somada, aumentando suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR. Já ao fazer a declaração individualmente, cada cônjuge tem uma isenção de até 20.529,36 reais por ano sobre a renda tributável.

Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga. Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.

Se as despesas dedutíveis de um dos cônjuges for inferior a 15.197,02 reais (limite de dedução do desconto simplificado), vale mais a pena entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. O outro cônjuge poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então pode entregar a declaração completa.

O modelo completo é mais vantajoso quando os gastos dedutíveis excedem o valor de 15.197,02 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, que têm gastos com saúde e educação elevados.

5 Divida a renda de aluguéis com o cônjuge

Ao declarar separadamente a renda dos aluguéis, o casal pode se livrar de pagar mensalmente o carnê-leão e diminuir o imposto incidente sobre a renda tributável de cada um.

Aluguéis mensais inferiores a 1.710,78 reais em 2013 estão isentos da cobrança de IR. Portanto, se o aluguel recebido for de 3 mil reais e cada cônjuge declarar 1.500 reais mensais, eles estarão livres do carnê-leão. Os aluguéis apenas deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual para que se somem à renda tributável.

Supondo que os dois receberam 30 mil reais em salários em 2013, ao somar os aluguéis, ambos terão acumulado 48 mil reais no ano. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em uma renda tributável de 38.400 reais. Nesta faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de 5.760 reais, ou de 11.520 reais para o casal.

Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria 30.600 reais (12 aluguéis, descontados os 15% de IR mensal) à sua renda tributável, que somaria 60.600 reais. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para 48.480 reais e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de 10.908 reais.

Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já se aproxima ao que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.

Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. É preciso avaliar se a divisão do aluguel nas declarações levará a uma faixa de menor de tributação ou desobrigará o casal da entrega do carnê-leão. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.
6 Abata taxas relacionadas aos aluguéis

Se você recebe aluguéis e paga algum tipo de comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida do rendimento. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente. Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados.
7 Ao herdar um imóvel comprado antes de 1988, transfira-o pelo valor de mercado

Quando um familiar morre e os bens deixados por ele são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens transferidos a eles serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.

Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.

A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento (veja os precentuais de redução).

Ocorre que o benefício só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.

Por exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido no espólio por 500 mil reais não gera imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais, o ganho de capital é apurado apenas sobre os 50 mil reais, resultando um imposto de 7.500 reais.

Mas, se a transferência fosse feita sem a atualização do valor, o herdeiro perderia o benefício de redução do ganho de capital e teria que considerar como custo de aquisição os 50 mil reais originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de 75 mil reais.
8 Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos

Despesas relacionadas a dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, que para o IR 2014 é de 3.230,46. Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.

Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.
9 Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa

Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho podem ser deduzidos do IR, se informados no livro caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.

Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício, podendo deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel.

As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração. Para saber se vale a pena adotá-lo, basta avaliar se um quinto das despesas domésticas de 2013 corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (abatimento único da declaração simplificada).

Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o autônomo deve informar as despesas no livro caixa, usando o carnê-leão e posteriormente deve importá-las para a declaração. Também é possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna "Livro Caixa", na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
10 Se os filhos receberem pensão, não os inclua como dependentes

Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas para quem recebe, o valor é tributado da mesma forma que um salário. Supondo que um homem pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.

Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil reais ao final do ano. Como rendas tributáveis inferiores a 20.529,36 reais estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. Nesse caso, vale a pena para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes.

Separar as declarações quase sempre é vantajoso, seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa. A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.

Fonte: http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/questoes-de-genero/265-generos-em-noticias/23996-maioria-das-mulheres-e-contra-cantada-de-rua-que-pode-virar-ate-caso-de-policia

Estrangeiros poderão adotar crianças no Brasil, decide CNJ

Decisão também vale para brasileiros que moram fora e deve aumentar número de adoções.



O Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, nesta segunda-feira (24), a inclusão de estrangeiros — e brasileiros que moram no exterior — no CNA (Cadastro Nacional de Adoção). Para tanto, eles precisam apenas estar habilitados em algum nos tribunal de justiça estadual. A proposta aprovada altera a Resolução CNJ nº 54/2008, que criou o CNA, e aumenta a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional.


Para os conselheiros do CNJ, a inclusão dos pretendentes estrangeiros deve aumentar o número de adoções. Dados do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças ou adolescentes cadastrados aguardando adoção. Em contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar as crianças disponíveis, entre outras razões por conta de idade ou pelo número de irmãos.

O conselheiro Guilherme Calmon celebrou a decisão.

— A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se possibilidade interessante, segura e dentro da lei para se evitar que as crianças se perpetuem nos abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido essa experiência [familiar] fundamental.
Dentro da lei

Coordenador do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no CNJ, Calmon esclarece que os casos de adoção de crianças e jovens brasileiros por pessoas no exterior são excepcionais e não se confundem com os casos de adoção ilegal.

— São situações completamente diferentes. Quem vai cometer um crime não se utiliza dos meios tradicionais e seguros do Judiciário. É preciso separar o joio do trigo.

A adoção por estrangeiros pode vir a ser a última esperança para muitos jovens. O número de pretendentes cadastrados no CNA interessados em adotar crianças acima de 6 anos de idade, por exemplo, é de 4%. Esse percentual vai sendo reduzido com o aumento na idade da criança.

Atualmente, há 617 menores com 7 anos de idade aptos para adoção, mas somente 2% dos pretendentes brasileiros estão dispostos a construir uma família com crianças dessa idade. Para crianças de 8 anos (305 disponíveis), a chance é ainda menor: somente 1% dos pretendentes estariam dispostos; já crianças acima de 9 anos (universo de 600 jovens) não contam com o interesse de nenhum dos pretendentes.

Sem prometer cura, médico não é responsável por tratamento sem sucesso

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Gaspar para negar pedido de indenização por danos morais e materiais solicitado por mãe que atribuiu responsabilidade a um médico pelos dez anos em que empregou técnica terapêutica inadequada no tratamento de epilepsia de sua filha.

O profissional diagnosticou um pequeno tumor no cérebro da criança, disse que a cirurgia deveria aguardar por seu crescimento, e ministrou remédios para controle da doença. Sem sucesso, procedeu a intervenção cirúrgica, igualmente sem sucesso. A mãe procurou outros médicos, que submeteram sua filha a nova operação, finalmente com resultado positivo.

A genitora alegou que o médico teria empregado técnica inadequada no tratamento de epilepsia, de forma a contribuir para o retardo no desenvolvimento mental da filha e inviabilizar o controle da doença. O médico, em sua defesa, garantiu ter assegurado que o procedimento era paliativo e que não havia recursos para a doença, nem mesmo qualquer cirurgia adequada.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do processo, perícia realizada no caso não menciona qualquer ato ou método negligente, imprudente ou imperito por parte do apelado. Pelo contrário, o tratamento que adotou é recomendado pela literatura médica.

Ainda que a paciente não tenha tido novas crises convulsivas após a intervenção cirúrgica realizada no Instituto de Neurologia de Goiânia-GO, registro que tal circunstância, por si só, não evidencia a cura definitiva da doença, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.034374-9).

FONTE: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/noticias/114478694/sem-prometer-cura-medico-nao-e-responsavel-por-tratamento-sem-sucesso?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Carros rebaixados são liberados: veja a nova resolução publicada pelo Contran



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje no Diário Oficial da União a nova resolução que dispõe sobre as regras para regularização de alterações na suspensão de veículos. Em outras palavras, agora você já pode rebaixar seu carro, levantar seu jipe ou empinar a traseira do seu caminhão e regularizar as modificações.

A nova resolução 479/2014 altera o artigo 6º da resolução 292/2008, que proibia sistemas com regulagem de altura e exigia que constasse no CRLV (o documento do carro) a nova altura de rodagem, medida do solo ao ponto do farol baixo. Veja como era:


Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura

Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

Agora, a nova resolução libera o uso de suspensões reguláveis para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, desde que a altura mínima de rodagem seja de 100 mm, medida do solo ao ponto mais baixo do chassi. Além da altura mínima, é preciso também que o conjunto de rodas e pneus não toquem em nenhuma parte da carroceria durante o teste de esterçamento.


Se você leu nosso post publicado exatamente no mesmo dia da redação da nova resolução, deve ter visto que o que motivou essa proibição temporária da regularização das modificações em suspensões foram os caminhoneiros que levantam a traseira do chassi e rebaixam o eixo dianteiro, os chamados “verdureiros”. A nova resolução foi direto ao ponto, e determinou que o nivelamento da longarina do chassi não pode ultrapassar dois graus em uma linha horizontal. A intenção é que a inclinação máxima permitida deverá ser a variação natural da carroceria quando vazia ou carregada.


Um passo importante foi dado, mas ainda existem brechas que precisam ser remediadas. A nova resolução altera apenas o artigo 6º da resolução 292/2008, mas o artigo 8º continua inalterado e determinando o seguinte:


Art. 8º Ficam proibidas:

I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas doveículo;

II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;

III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros emmotocicletas e assemelhados;

IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.

Embora a tabela “Modificações Permitidas”, anexada ao texto da resolução original (292/2008) permita a troca do sistema de suspensão, o texto ainda deixa margem para interpretações que possam proibir as alterações.

Apesar disso, todo esse caso foi um bom exemplo do funcionamento ideal das instituições públicas: um problema foi identificado, as providências para solucioná-lo foram tomadas de forma adequada, suspendendo temporariamente a regularização para que não houvesse injustiças enquanto as novas regras eram criadas. Vamos ver como a nova resolução irá funcionar a partir de agora e se ela vai solucionar os problemas anteriores dos carros rebaixados frente à lei.

Fonte: http://www.flatout.com.br/carros-rebaixados-sao-liberados-veja-a-nova-resolucao-publicada-pelo-contran/

terça-feira, 25 de março de 2014

Quando o trabalhador tem direito a vale-transporte e vale-alimentação?

Segundo a advogada e professora de Direito do Trabalho Rebeca Robert, o vale-transporte é um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva para despesas de deslocamento residência/trabalho e trabalho/residência. A concessão do vale-transporte autoriza o empregador a descontar mensalmente do beneficiário, o que utiliza 6% do salário básico. O vale-transporte só é obrigatório se o trabalhador utilizar condução para trabalhar. Já o vale-alimentação não é obrigatório, mas um benefício. O vale-alimentação é utilizado para compras em mercado e o vale-refeição para as refeições, como o próprio nome diz. Segundo a professora, tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição têm que ser recebidos na forma de tíquete. Se a empresa fornecer em forma de dinheiro, o valor passa a integrar o salário.

Fonte: http://noticias.r7.com/economia/noticias/quando-o-trabalhador-tem-direito-a-vale-transporte-e-vale-alimentacao-20100513.html

Busca e apreensão de veículo financiado

Deixei de pagar algumas prestações do financiamento do meu carro. O que pode acontecer? Devo esconder o veículo para tentar fugir da “busca e apreensão”?


Em contratos de financiamento, o próprio bem, objeto do contrato, fica como garantia para o caso de não ser cumprido o pagamento integral das parcelas. Na verdade, quem possui um bem financiado, na verdade, não tem a propriedade deste bem até que estejam quitadas todas as parcelas. O devedor tem apenas o que chamamos deposse direta. É o credor (instituição financeira que fez o empréstimo para o financiamento) quem possui a propriedade do bem, neste caso, chamada depropriedade fiduciária.

Dessa forma, em caso de inadimplemento (não pagamento) de uma ou mais parcelas, o credor pode optar por retomar o bem judicialmente. E é aqui que entra a famosa figura da “busca e apreensão”, da qual todos já ouviram falar.

Antes de ajuizar a ação cautelar de busca e apreensão, o credor deve necessariamente comprovar a mora do devedor, de acordo com a Súmula nº 72 do STJ (“A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”). Esta comprovação se faz por meio de carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (artigo, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969). Em ambas as hipóteses, o devedor irá receber, em seu endereço, uma correspondência informando-o sobre as prestações em atraso e as possíveis consequências jurídicas disso.

Se, após comprovada a mora, o devedor não pagar as parcelas em atraso, o credor irá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. Em geral, o juiz da causa expedirá liminarmente (de início) o mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido por um oficial de justiça.

Muitos advogados orientam o cliente devedor a esconder o veículo para que ele não seja levado pelo oficial de justiça. Entretanto, é importante ter em mente que a dívida poderá recair em outros bens do devedor (outros veículos, imóveis, dinheiro no banco, etc.), caso o veículo não seja encontrado. Além disso, enquanto existir pendência jurídica, o nome do devedor ficará sujo.

Com este mandado em mãos, o oficial de justiça tentará localizar o veículo e tomá-lo do devedor. Além disso, o oficial de justiça irá citar o devedor, entregando a ele uma cópia da petição inicial e do mandado. Após o recebimento do mandado, a pessoa pode optar por: pagar a dívida; defender-se da ação; pagar a dívida E defender-se da ação.

O prazo para pagamento da dívida é de cinco dias contados do cumprimento do mandado de busca a apreensão (atenção advogados! Não é da juntada do mandado!). A dívida deve ser paga na forma requerida pelo credor na petição inicial. O prazo para apresentar defesa é de quinze dias. A pessoa pode optar por ambos, mas é importante observar o prazo de 5 dias para o pagamento.

Caso não haja o pagamento em cinco dias, o credor passará a ter propriedade plena do bem. Dessa forma, ele poderá leiloar o veículo para saldar a dívida do devedor. Caso o valor obtido no leilão seja maior que a dívida, o valor excedente será restituído ao devedor. Entretanto, se o valor obtido no leilão for menor que a dívida, o devedor ainda estará em débito!

Além disso, não havendo o pagamento em 5 dias e nem a defesa em 15 dias, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação, sendo condenado o devedor, ainda, a pagar as custas processuais e os honorários dos advogadosdo credor.

Portanto, é aconselhável que, ao receber um mandado de busca e apreensão, a pessoa busque um advogado de sua confiança o mais cedo possível. Este profissional poderá orientar qual a melhor forma para resolver esta pendência, verificar se a multa e outros encargos cobrados estão corretos a, até mesmo, tentar uma solução amigável do conflito com o credor.

Espanha divulga 5 mil sobrenomes que poderão pedir cidadania no país

Os judeus sefarditas, originários de Portugal e Espanha, há anos não eram reconhecidos por suas origens. Entretanto, o governo espanhol decidiu se redimir com esse grupo, expulso do país em 1492, e devolver a cidadania aos seus descendentes. O Parlamento publicou uma lista com mais de 5 mil sobrenomes que poderão obter a dupla nacionalidade.
Para isso, o governo modificará seu Código Civil e beneficiará "os cidadãos estrangeiros sefarditas que comprovem essa condição e sua vinculação especial com o país, ainda que não tenham residência legal na Espanha, independente de sua ideologia, religião ou crenças".
Aqueles que pedirem o direito à dupla nacionalidade, não precisarão desistir do outro passaporte, afirma o jornal Metro. Ainda haverá um debate sobre o tema, mas espera-se que a lei seja aprovada em pouco tempo. Veja abaixo a lista de nomes beneficiados em ordem alfabética (aqui a lista original).

A.

Abad, Abadía, Abarca, Abastos, Abaunza, Abbot, Abdallá, Abdalah, Abdallah, Abdelnour,Abdo, Abea, Abel, Abela, Abelado, Abella,Abellán, Abendaño, Abou, Abraham, Abrahams, Abrahán, Abrego, Abreu, Abrigo, Abril, Abufelo, Abugadba, Aburto, Acabal, Acebal, Acedo, Acevedo, Acosta, Acuña, Adames, Adamis, Adanaque, Adanis, Adis, Aedo, Agababa, Agámez, Agayón, Agrazal, Agreda, Aguayo, Agudelo, Agüero, Aguiar, Aguilar, Aguilera, Aguiluz, Aguilve, Aguinaga, Aguirre, Agurto,Agustín, Ahuja, Ahumada, Aiello, Aiza, Aizprúa, Aizpurúa, Alache, Alama, Alan, Alani, Alanis, Alanís, Alaniz, Alarcón, Alas, Alavez, Alayón, Alba, Albarello, Albarracín, Albelo, Albenda, Alburola, Alcaíno, Alcanzar, Alcázar, Alcazar, Alcibar, Alcócer, Alcóser, Alcóver, Alcózer, Aldana, Aldaña, Aldapa, Aldecoba, Alderrama, Alegría, Alejos, Alemán, Alexander, Alexandre, Alfaro, Alfonso, Algaba, Alguera, Aliaga, Alicama, Alier, Alizaga, Allan, Allon, Alluín, Almanza, Almanzar, Almanzo, Almaraz, Almazan, Almeida, Almendares, Almendárez, Almendáriz, Almengor, Almonte, Aloisio, Aloma, Alomar, Alonso, Alonzo, Alpírez, Alpízar, Altamirano, Altenor, Alterno, Altino, Altonor, Alva, Alvarado, Alvarenga, Alvares, Álvarez, Alvaro, Alvear, Alverde, Alvergue, Alvir, Alzate, Amado, Amador, Amalla, Amaris, Amaya, Amor, Amora, Amores, Amoros, Ampie, Ampié, Ampiée, Ampiee, Anaya, Anchetta, Anchez, Anchía, Anchieta, Andia, Andino, Andrade, André, Andrés, Andujar, Andújar, Andujo, Angele, Angelini, Anglada, Angulo, Anice, Anjos, Ansorena, Antelo, Antero, Antezana, Antich, Antillón, Antón, Antúnez, Anzora, Aparicio, Apolinar, Apollonio, Aponte, Aquiles, Aquino, Aragón,Aragones, Aragonés, Araica, Arana, Arancibia, Aranda, Arando, Arango, Aranjo, Araque, Arata, Araujo, Araus, Arauz, Araya, Arbaiza, Arballo, Arbelo, Arbizu, Arbizú, Arboleda, Arburola, Arca, Arcarate, Arce, Arceyudh, Arceyut, Arceyuth, Arcia, Arcía, Arciniegas, Ardila, Ardín, Ardón, Ardonnix, Areas, Arellano, Arena, Arenas, Arévalo, Argudo, Arguedas, Argüelles, Argüello, Argueta, Arguijo, Arias, Ariasdes, Arica, Arie, Ariño, Arispe, Arista, Ariza, Arjona, Armada, Armas, Armenta, Armento, Armeras, Armesto, Armijo, Arnáez, Arnau, Arnesto, Anuelo, Arnuero, Arone, Arosemena, Arquín, Arrazola, Arrea, Arredondo, Arreola, Arriaga, Arriagada, Arrieta, Arriola, Arrocha, Arroliga, Arrollo, Arrone, Arrones, Arronés, Arronez, Arronis, Arroniz, Arroyave, Arroyo, Arrubla, Artavia, Arteaga, Artecona, Artiaga, Artiga, Artiles, Artiñano, Artola, Artolozaga, Aruj, Aruizu, Arze, Arzola, Ascante, Ascencio, Asch, Asencio, Asero, Así, Asís, Aspirita, Astacio, Astete, Astorga, Astorquiza, Astúa, Asturias, Asunción, Asusema, Atehortúa, Atein, Atencio, Atensio, Atiensa, Atienza, Augusto, Ávalos, Avelar, Avellán, Avendaño, Ávila, Avilés, Avilez, Ayala, Ayales, Ayara, Ayarza, Aybar, Aycinena, Ayerdis, Aymerich, Azar, Azaria, Asofeifa, Azqueta, Azua, Azúa, Azuar, Azucena, Azul, Azuola, Azurdia.

B.

Babb, Babar, Baca, Bacca, Bacigalupo, Badilla, Bado, Báez, Baeza, Baidal, Bairnales, Baizan, Bajarano, Balarezo, Baldares, Balday, Baldelomar, Balderas, Balderrama, Balderramos, Baldí, Baldi, Baldioceda, Baldivia, Baldizón, Balladares, Ballar, Ballard, Ballester, Ballestero,Ballesteros, Ballón, Balma, Balmaceda, Balmacera, Balon, Balser, Baltodano, Banegas, Banet, Banilla, Baños, Bañuelos, Baquedano, Baquero, Baradín, Baraen, Barahoma, Barahona, Barajas, Baraquiso, Barat, Barba, Barbagallo, Barbagebra, Bárbara, Barbena, Barben, Barberena, Barbosa, Barboza, Barcelas, Barcelata, Barcenas, Barcia, Bardayan, Barguil, Barillas, Barletta, Baro, Barón, Barquedano, Barquero, Barquette, Barra, Barracosa, Barrante, Barrantes, Barraza, Barreda, Barrenechea, Barrera, Barrero, Barreto, Barrias, Barrientos, Barriga, Barrio, Barrionuevo, Barrios, Barroso, Barrot, Barrott, Barrundia, Barsallo, Bart, Bartal, Barteles, Bartels, Barth, Barvas, Baruch, Basadre, Basán, Basilio, Basti, Bastida, Bastos, Bastti, Batalla, Batán, Batista, Batres, Bautista, Bauzid, Baviera, Bayo, Bazán, Bazo, Beatriz, Becancur, Becerra, Becerril, Bedolla, Bedoya, Beeche, Beeché, Beingolea, Beita, Bejarano, Bejos, Bel, Belette, Belgrave, Bellanero, Bellido, Bello, Belloso, Belmonte, Beltrán, Beltre, Benach, Benambourg, Benambugr, Benambur, Benavente, Benavides, Benavídez, Benda, Bendaña, Bendig, Bendij, Benedictis, Beneditt, Benevides, Bengoechea, Benites, Benítez, Benito, Benzón, Berasaluce, Berciano, Berdasco, Berdugo, Berenzón, Bermejo, Bermeo, Bermudes, Bermúdez, Bernadas, Bernal, Bernardo, Bernat, Berrios, Berríos, Berrocal, Berrón, Bertel, Bertrán, Betancort, Bentancourt, Betancourth, Betancur, Betancurt, Beter, Beteta, Bethancourt, Betrano, Better, Biamonte, Binda, Blanco, Blandino, Blando, Blandón, Blau, Blum, Bobadilla, Bodán, Bogán, Bogantes, Bogarín, Bohorguez, Bohorquez, Bojorge, Bolaños, Bolívar, Bonice, Boniche, Bonichi, Bonilla, Borbas, Borbón, Borda, Bordallo, Borge, Borges, Borja, Borjas, Borjes, Borloz, Borras, Borrasé, Borredo, Borrero, Bosque, Botero, Boza, Bran, Bravia, Bravo, Brenes, Breve, Briceño,Brilla, Briones, Brito, Brizeño, Brizuela, Buencamino, Buendía, Bueno, Bueso, Buezo, Buga, Bugarín, Bugat, Bugria, Burgos, Burguera, Burgues, Burillo, Busano, Bustamante, Bustillo, Bustillos, Busto, Bustos, Buzano, Buzeta, Buzo.

C.

Caamano, Caamaño, Cabada, Cabadianes, Cabal, Cabalceta, Caballero, Cabana, Cabaña, Cabeza, Cabezas, Cabistán, Cabral, Cabrera,Cabrerizo, Cáceres, Cadenas, Cadet, Cageao,Caicedo, Cairol,Cajas, Cajiao, Cajina, Cala,Calatayud, Calazán, Calcáneo, Caldas, Caldera,Calderón, Calero, Caliva, Calix, Calle, Calleja, Callejas, Callejo, Calles, Calvo, Calzada, Camacho, Camaño, Camarena, Camareno, Camarillo, Cambronero, Camona, Campabadal, Campabadall, Campodónico, Campo, Canales, Canalias, Canas, Candamo, Candelaria, Candelario, Canejo, Canessa, Canet, Canetta, Canizales, Canizález, Canizares, Canno, Cano, Canossa, Cantarero, Cantero, Cantillano, Canto, Cantón, Cañas, Cañizales, Cañizález, Capón, Carabaguias, Carabaguiaz, Caranza, Caravaca, Carazo, Carbalda, Carballo, Carbonell, Carbonero, Carcache, Carcachi, Cárcamo, Carcedo, Carcía, Cárdenas, Cárdenes, Cardona, Cardos, Cardoso, Cardoza, Cardoze, Cares, Carias, Caridad, Carit, Carlos, Carmiol, Carmona, Carnero, Caro, Carpio, Carranza, Carrasco, Carrasquilla, Carreño, Carrera, Carreras, Carrillo, Carrión, Carrizo, Carro, Cartagena, Cartago, Cartín, Carvajal, Carvalho, Carvallo, Casa, Casaca, Casafont, Casal, Casanova, Casañas, Cásares, Casas, Casasnovas, Casasola, Cascante, Casco, Casorla, Cassasola, Cásseres, Castaneda,Castañeda, Castañedas, Castaño, Castañón, Castaños,Castelán, Castellano,Castellanos, Castellón, Casteñeda, Castiblanco, Castilla, Castillo,Castro,Catania, Cateres, Catón, Cavalceta, Cavaller, Cavallo, Cavanillas, Cavazos, Cavero, Cazanga, Ceba, Ceballos, Ceciliano, Cedeño, Cejudo, Celada, Celedón, Celís, Centella, Centeno,Cepeda, Cerceño, Cerda, Cerdas, Cerna,Cernas, Cerón, Cerpas, Cerros, Cervantes, Cervilla,Céspedes, Cevallos, Cevedo, Cevilla, Chabrol, Chacón, Chamarro, Chamorro, Chanquín,Chanta,Chanto, Chavarría, Chavera, Chaverri, Chaves, Chávez, Chavira, Cheves, Chévez, Chica, Chicaiza, Chicas, Chilquillo, Chinchilla, Chinchillo, Chirino, Chirinos, Chocano, Choza, Cid, Cifuentes, Cintrón, Cisar, Cisne, Cisnero, Cisneros, Cisternas, Claro, Cleves, Cobaleda, Coe, Coello, Coen,Cohen,Coles, Colina, Colindres, Collado, Collina, Colom, Coloma, Colombo, Colomer, Concepción, Concha, Conde, Condega, Condes, Conedo, Conejo, Congosto, Conte, Contreras, Corales, Corao, Cordeiro, Cordero, Cordido, Córdoba, Cordón, Cordonero, Córdova, Cordoze, Corea, Corella, Cornavaca, Cornejo, Corona, Coronado, Coronas, Coronel, Corrales, Correa, Corredera, Corro, Corta, Cortaberría, Cortés, Cortez, Cortinez, Cortissoz, Corvera, Cosio, Cosiol, Cosme, Cossio, Costa, Cotera, Coto, Crespo, Crispín, Crispino, Cruces, Cruz, Cuadra, Cuadrado, Cuan, Cuaresma, Cuarezma, Cuarta, Cubas, Cubenas,Cubero, Cubías, Cubias, Cubilla, Cubillo, Cubillos, Cubria, Cuebas, Cuellar, Cuéllar, Cuello, Cuenca, Cuendis, Cuernavaca, Cuervo, Cuesta, Cueva, Cuevas, Cuevillas, Cunill, Cunillera, Curbelo, Curco, Curdelo.

D.

Da Costa, Da Silva, Dacosta, D’Acosta,Dalorso, Dalorzo, Dalsaso, Damaceno, Damito,Daniel, Daniels, Dapuerto, Dapueto,Darce, Darche,Darcia, Darío, Dasadre, Dasilva, Dávalos, David,Dávila, Davis, D’Avola, De Abate, De Aguilar, De Alba, De Alvarado, De Benedictis, De Briones, De Camino, De Castro, De Céspedes, De Espeleta, De Ezpeleta, De Falco, De Faria, De Franco, De Jesús, De Jorge, De Juana, De La Cruz, De La Cuesta,De La Espriella, De La Fuente, De La Garza, De La Guardia, De La Herran, De La Hormaza, De La Jara, De La Mata, De La Nuez, De La O, De La Osa, De La Ossa, De La Paz, De La Peña, De La Rocha, De La Rosa, De La Selva, De La Teja, De La Torre, De La Trava, De La Vega, De Largaespada, De Las Casas, De Las Cuevas, De Las Heras, De Lemos, De León, De Lev, De Lima, De López, De Luz, De Miguel, De Miranda, De Moya, De Odio, De Óleo, De Ona, De Oña, De Paco, De Paredes, De Pass, De Paz, De Pazos, De Pedro, De Pinedo, De Prado, De Rayo, De Sárraga, De Sá, De Trinidad, De Ureña, De Vega, De Yglesias, Del Barco, Del Barrio, Del Bello, Del Busto, Del Carmen, Del Castillo, Del Cid, Del Pilar, Del Pimo, Del Río, Del Risco, Del Socorro,Del Solar, Del Valle, Delatolla, Delgadillo, Delgado, Deliyore, Dellale, Dellanoce, Delso, Delvo, Dengo, Denis, Dennis, Detrinidad, Devanda, Devandas, Devoto, Dias, Díaz, Díez, Díjeres, Díjerez, Dimas, Dinares, Dinarte, Discua, Doblado, Dobles, Dodero, Dalmus, Dalmuz, Domingo, Domínguez, Donado, Donaire, Donato, Doña, Doñas, Donzón, Dorado, Dormos, Dormuz,Doryan, Duar, Duares, Duarte, Duartes, Duenas, Dueñas, Duque, Duque Estrada, Durall, Durán, Durante, Duval, Duvall, Duverrán.

E.

Echandi, Echavarría, Echeverri, Echeverría, Eduarte, Egea, Elías, Eligia, Elizalde, Elizonda, Elizondo, Elmaleh, Emanuel, Enrique, Enriques, Enríquez, Eras, Erazo, Escabar, Escalante, Escamilla, Escarré, Escobar, Escobedo, Escocia, Escorriola, Escosia, Escoto, Escovar, Escribano, Escude, Escudero, España, Esparrag, Espelerta, Espeleta, Espinach, Espinal, Espinales, Espinar, Espino, Espinosa, Espinoza, Espitia, Esquivel, Esteban, Esteves, Estévez, Estrada, Estrella.

F.

Faba, Fabara, Fabián, Fábrega, Fabregat,Fabres, Facio, Faerrón, Faeth, Faiges, Fait, Faith,Fajardo, Falco, Falcón, Falla, Fallas, Farach, Farah,Fargas, Farias, Farías, Faries, Fariña, Fariñas,Farrach, Farrer, Farrera, Farrier, Fatjo, Fatjó, Faundez, Faune, Fava, Fazio, Fermández, Fermán,Fernandes, Fernández, Fernando, Ferrada, Ferrán, Ferrando, Ferraro,Ferreira,Ferreiro, Ferrer, Ferrero, Ferris, Ferro, Ferros,Fiallos, Fictoria, Fidalgo,Fierro, Figueiredo, Figuer,Figueras, Figueres, Figueroa, Filomena, Fletes,Fletis, Flores, Fonseca, Font, Forero, Formoso, Fornaguera, Fraga,Fraguela,Francés, Frances, Francesa, Francia, Francis,Franco, Fray, Frayle, Freer,Freira, Fresno, Freyre, Frías,Frutos, Fuentes, Fumero, Funes, Funez, Fúnez,Fuscaldo, Fusco.

G.

Gabriel, Gadea, Gaete, Gago, Gainza, Gaitán,Galacia, Galagarza, Galán, Galarza, Galaviz, Galba,Galcerán, Galeano, Galeas, Galeno, Galera,Galiana, Galiano, Galindo, Galino, Galiñanes, Gallardo, Gallegas, Gallegos, Gallo, Galo, Galtés,Galván, Gálvez, Galvis, Gamarra, Gamazo, Gambo,Gamboa, Gámez, Garay, Garayar, Garbanzo, Garcés, García, Gardela,Gargollo, Garino, Garita, Garmendia, Garner, Garnier, Garreta, Garrido, Garro,Garrón, Garza, Garzel, Garzón, Garzona, Gaspar, Gateno,Gateño, Gavarrete,Gavilán, Gaviria, Gavosto, Gayoso, Gaytán, Gazel, Gazo, Geoyenaga, Gil, Gillén, Gilles, Giral, Giraldo, Giraldt, Giralt, Giro, Girón, Gladis, Goches, Góchez, Godines, Godínez, Godoy, Goic, Goicoechea, Goicuria, Goldenberg, Golfín, Gomar, Gómez, Gomis, Gondres, Góndrez, Góngora, Gonzaga, Gonzales, González, Gonzalo, Goñi, Gordon, Górgona, Goyenaga, Gracía, Gracias, Gradis, Grajal, Grajales, Grajeda, Grana, Granada, Granados, Granda, Grandoso, Granera, Granizo, Granja, Graña, Gras, Grau, Greco, Greñas, Gridalva, Grigoyen, Grijalba, Grijalda, Grijalva, Grillo, Guadamuz, Guadrón, Guajardo, Guardado, Guardano, Guardia, Guardián, Guardiola, Guarín, Guasch, Gudino, Gudiño, Güel, Güell, Güendel, Güendell, Guerra, Guerrero, Guevara, Guido, Guie, Guier, Guifarro, Guilá, Guillarte, Guillén, Guillermet, Guillermo, Guilles, Güillies, Guillies, Guillis, Guilloch, Guiménez, Guindos, Guitiérrez, Guitta, Guix, Gulubay, Gunera, Guntanis, Gurdián, Gurrero, Gurrola, Gustavino, Gutiérrez, Guzmán.

H.

Haba, Habibe, Haenz, Harrah, Hénchoz,Henríquez, Henrriquez, Herdocia, Heredia,Herencia, Heríquez, Hermann, Hermosilla, Hernández, Hernando, Hernánez, Herra, Herradora,Herrán, Herrera, Herrero, Hevia, Hidalgo, Hierro,Hincapié, Hinostroza, Horna, Hornedo, Huerta,Huertas, Huete, Huezo, Hurtado, Hurtecho.

I.

Ibáñez, Ibarra, Ibarras, Icaza, Iglesias, Ilama,Incapié, Incer, Incera, Inceras, Inces, Infante,Iracheta, Iraheta, Irastorza, Irias, Iribar, Irigaray,Irola, Isaac, Isaacs, Israel, Ivañez, Izaba, Izaguirre,Izandra, Iznardo, Izquierdo, Izrael, Izurieta

J.

Jácamo, Jacobo, Jácome, Jácomo, Jaen,Jáenz, Jara, Jaramillo, Jarquín, Jarrín, Jerano, Jerez,Jiménez, Jimera, Jinesta, Jirón, Joseph, Jovel,Juárez, Junco, Juncos, Jurado.

K.

Kaminsky, Klein, Kuadra.

L.

La Barca, Labra, Lacarez, Lacayo, Lafuente,Lago, Lagos, Laguardia, Laguna, Lain, Laine,Lainez, Laitano, Lamas, Lamela, Lamicq,Lamugue, Lamuza, Lancho, Lanco, Landazuri,Lández, Lanuza, Lanza, Lanzas, Lapeira, Laporte,Laprade, Lara, Lares, Largaespada, Largo, Larios,Larrabure, Larrad, Larragan,Larragán, Larraguivel, Lasa, Lasantas, Láscares,Láscarez, Láscaris, Lasso, Lastra, Lastreto, Latiff,Latino, Latorraca, Laurito, Laverde, Lázaro, Lázarus, Lázcares, Lazo, Lazzo, L’Calleja, Leal, Leandra, Leandro, Ledezma, Ledo, Leitón, Leiva, Lejarza, Lemmes, Lemos, Lemus, Lemuz, Leñero, León, Lépiz, Levi, Leytón, Leyva, Lezama, Lezana, Lezcano, Lhamas, Lieberman, Lima, Linares, Linarte, Lindo, Lines, Líos, Lira, Lizama, Lizana, Lizano, Lizarme, Llabona, Llach, Llado, Llamazares, Llamosas, Llano, Lanos, Llanten, Llaurado, Llerena, Llibre, Llinas, Llobet, Llobeth,Llorca, Llorella, Llorens, Llorente, Llosent, Lloser, Llovera, Llubere,Loáciga,Loáiciga, Loáisiga, Loaissa, Loaiza, Lobo,Loeb, Loew, Loinaz, Lombardo, Londoño, Lope, Lopes, Lopera, López, Lopezlage, Loprete, Lora, Loredo, Lorente, Lorenz, Lorenzana, Lorenzen, Lorenzo, Loría, Lorío, Lorio, Lorz, Losada, Losilla, Louk, Louzao, Loynaz, Loza, Lozano, Luarca, Lucas, Lucena, Lucero, Lucke, Lugo, Luis, Luján, Luna, Lunaza, Luque, Luquez.

M.

Macaya, Macedo, Maceo, Machado, Machín, Machuca, Macia, Macias, Macías, Macís, Macre, Macrea, Madariaga, Maderos, Madinagoitia, Madrano, Madrid, Madriga, Madrigal, Madril, Madriz, Maduro, Magalhaes, Magallón, Magaña, Magdalena, Maguiña, Mahomar, Maikut, Maingot, Mairena, Maisonave, Maita, Majano, Majarres, Malaga, Maldonado, Malé, Malespín, Malestín, Maltés, Maltez, Malvarez, Manavella, Mancheno, Mancia, Mancía, Mandas, Mangaña, Mangas, Mangel, Manjarres, Mans, Mansalvo, Mansilla, Manso, Mantanero, Mantica, Mantilla, Manuel, Manzanal, Manzanares, Manzano, Manzur, Marabiaga, Maradiaga, Marbes, Marbis, Marcenaro, March, Marchena, Marcia, Marcías, Marcillo, Marcos, Mardones, Marenco, Margules, María, Marichal, Marín, Marinero, Marino, Mariñas, Mariño, Marot, Maroto, Marqués, Marquez, Marreco, Marrero, Marroquín, Marsell, Marte, Martell, Martén, Martens, Martí, Martin, Martínez, Martins, Marvez, Mas, Masía, Masís, Maso, Mason, Massuh, Mastache, Mata, Matamoros, Matarrita, Mate, Mateo, Matera, Mateus, Matías, Matos, Mattus, Mattuz, Matul, Matus, Matute, Maurel, Maurer, Mauricio, Mauro, Maynard, Maynaro, Maynart, Mayo, Mayor, Mayorga, Mayorquín, Mayre, Mayrena, Maza, Mazariegos, Mazas, Mazín, Mazón, Mazuque, Mazure, Medal, Mederano, Mederas, Medeiros, Medina, Medinilla, Medoza, Medrano, Meira, Mejía, Mejías, Melara, Meléndez, Melgar, Melgarrejo, Mellado, Melo, Membreño, Mena, Menayo, Menchaca, Mendea, Méndez, Mendiantuba, Mendieta, Mendiola, Mendives, Mendivil, Mendoza, Mendreño, Menéndez, Meneses, Menjibar, Menjivar, Menocal, Meono, Meoño, Merayo, Meraz, Merazo, Merazzo, Mercado, Mercelina, Mercer, Mergarejo, Mérida, Merino, Merizalde, Merlo, Mesa, Mesales, Mesalles, Meseguer, Mesén, Messeguer, M 95 Mestayer, Meszaros, Meza, Michelena, Michelino, Micillo, Miguez, Mijangos, Mijares, Milanés, Milano, Millet, Mina, Minas, Minero,Miño, Miqueo, Miraba, Miralles, Mirambell, Miramontes, Miranda, Miro, Mirquez, Mitja, Mitjavila, Mizrachi, Mojarro, Mojica, Molestina, Molian, Molín, Molina, Molinero, Molleda, Mollinedo, Mollo, Moncada, Mondol, Mondragón, Moneda, Moneiro, Monestel, Monga, Mongalo, Móngalo, Monge, Mongillo, Monguillo, Monjarres, Monjarrez, Monjica, Monserrat, Montagné, Montalbán, Montalbert, Montalto, Montalván, Montalvo, Montana, Montanaro, Montandón, Montano, Montealegre, Montealto, Montecino, Montecinos, Monteil, Montejo, Montenaro, Montenegro, Montero, Monterosa, Monteroza, Monterrey, Monterrosa, Monterroso, Montes, Monterinos, Monteverde, Montiel, Montier, Montoya, Monturiol, Mora, Moraes, Moraga, Morales, Morán, Morazán, Moreira, Morejón, Morena, Moreno, Morera, Moriano, Morice, Morillo, Morín, Moris, Morise, Moro, Morote, Moroto, Morraz, Morúa, Morún, Morux, Morvillo, Moscarella, Moscoa, Moscoso, Mosquera, Motta, Moxi, Moya, Mozquera, Mugica, Muiña, Muir, Mulato, Munera, Mungía, Munguía, Munive, Munizaga, Muñante, Muñiz, Muñoz, Murcia, Murgado, Murgas, Murias, Murillo, Murilo, Muro, Mussap, Mussapp, Mussio, Mustelier, Muxo.

N.

Naim, Naira, Nájar,Nájares, Najarro, Nájera, Nájeres, Naranjo, Narvaes, Narváez, Nasralah, Nasso, Navaro, Navarrete, Navarrette, Navarro, Navas, Nayap, Nazario, Nema, Nemar, Neyra, Nieto, Nino, Niño, Noble, Noboa, Noel, Nogebro, Noguera, Nomberto, Nora, Noriega, Norza, Nova, Novales, Novo, Novoa, Nuevo, Nuez, Nunga, Núñez.

O.

Obaldía, Obanbo, Obando, Obares, Obellón, Obon, Obrego, Obregón, Ocampo, Ocampos, Ocaña, Ocaño, Ocario, Ochoa, Ocón, Oconitrillo, Ode, Odio, Odir, Odóñez, Odor, Oduber, Oguilve, Ojeda, Okarlo, Okendo, Olarte, Olaso, Olaverri, Olazaba, Olguín, Oliva, Olivar, Olivares, Olivárez, Olivas, Oliver, Olivera, Oliverio, Olivier, Oliviera, Olivo, Oller, Olmeda, Olmedo, Olmo, Olmos, Omacell, Omodeo, Ondoy, Onetto, Oñate, Oñoro, Oporta, Oporto, Oquendo, Ora, Orama, Oramas, Orantes, Ordeñana, Ordoñes, Ordóñez, Orduz, Oreamuno, Oreas, Oreiro, Orella, Orellana, Orfila, Orias, Orios, Orjas, Orjuela, Orlich, Ormasis, Ormeño, Orna, Ornes, Orochena, Orocu, Orosco, Orozco, Ortega, Ortegón, Ortiz, Ortuño, Orve, Osante, Oseda, Osegueda, Osejo, Osequeda, Oses, Osorio, Osorno, Ospina, Ospino, Ossa, Otalvaro, Otárola, Otero, Oto, Otoya, Ovares, Ovarez, Oviedo, Ozerio, Ozores, Ozuno.

P.

Pabón, Pacheco, Paco, Padilla, Páez, Paguaga, País, Países, Paiz, Pajuelo, Palacino, Palacio, Palacios, Palaco, Paladino, Palazuelos, Palencia, Palma, Palomar, Palomino, Palomo, Pamares, Pampillo, Pana, Pandolfo, Paniagua, Pantigoso, Pantoja, Paña, Papez, Parada, Parado, Parajeles, Parajón, Páramo, Pardo, Paredes, Pareja, Pares, París, Parra, Parrales, Parreaguirre, Parriles, Parrilla, Pasamontes, Pasapera, Pasos, Passapera, Pastor, Pastora, Pastrán, Pastrana, Pastrano, Patiño, Patricio, Paut, Pauth, Pavez, Pavón, Paz, Pazmiño, Pazos, Pedraza, Pedreira, Pedreiro, Pedroza, Peinador, Peinano, Peláez, Pellas, Pellecer, Pena, Penabad, Penado, Pendones, Penón, Penso, Peña, Peñaloza, Peñaranda, Peñas, Peñate, Penzo, Peñón, Peraldo, Perales, Peralta, Peraza, Perdomo, Perea, Perearnau, Pereira, Pereiras, Perera, Pereyra, Pérez, Perezache, Pergo, Pericón, Perla, Perlaza, Pessoa, Peynado, Peytrequín, Pezo, Picado, Picasso, Picavea, Pichardo, Pico, Picón, Piedra, Piedrafita, Pila, Pilarte, Pimente, Pina, Pinada, Pinagel, Pinagen, Pinar, Pincai, Pincay, Pinchinat, Pineda, Pinel, Pinell, Piney, Pinillos, Pinkay, Pino, Pintado, Pinto, Pinzas, Piña, Piñar, Piñate, Piñeiro, Piñeres, Pinzón, Pío, Pion, Piovano, Piovet, Pitalva, Piza, Pizarro, Pla, Plá, Placeres, Pláceres, Plácido, Placidón, Plaja, Platero, Poblador, Poblete, Pocasangre, Pochet, Podoy, Pokoy, Pol, Polamo, Polo, Polonio, Poma, Pomar, Pomareda, Pomares, Ponares, Ponce, Pontigo, Pool, Porat, Porquet, Porras, Porta, Portela, Porter,Portero, Portilla, Portillo, Portobanco, Portocarrera, Portugués, Portuguez, Posada, Posla, Poveda, Povedano, Pozo, Pozos, Pozuelo, Prada, Pradella, Pradilla, Prado, Prat, Pratt, Pravia, Prendas, Prendis, Pretiz, Prettel, Prieto, Prietto, Primante, Prior, Prioto, Privatt, Procupez, Puente, Puentes, Puertas, Puga, Puig, Pujo, Pujol, Pulido, Pulis, Pull, Pulles, Pupo, Purcallas.

Q.

Quedo, Queralt, Queredo, Querra, Quesada, Quevedo, Quezada, Quiel, Quijada, Quijano, Quinaz, Quinde, Quino, Quintana, Quintanilla, Quinter, Quintero, Quinto, Quiñones, Quiñónez, Quirce, Quiroga, Quirós, Quiroz.

R.

Raa, Raabe, Raba, Rabetta, Raga, Raigada, Raigosa, Ramírez, Ramón, Ramos, Randel, Randuro, Rangel, Raphael, Rauda, Raudes, Raudez, Raventos, Raventós, Raygada, Rayo, Rayos, Real, Reales, Reazco, Recinos, Recio, Redondo, Regaño, Regidor, Regueira, Regueyra, Reich, Reina, Renderos, Rendón, Reñazco, Repeto, Repetto, Requene, Requeno, Requeño, Rescia, Resenterra, Restrepo, Retana, Reuben, Revelo, Revilla, Revollar, Revollo, Rey, Reyes, Reyna, Riba, Ribas, Ribera, Ribero, Ricardo, Ricaurte, Riera, Rileva, Rincón, Río, Ríos, Riotte, Rivalta, Rivardo, Rivas, Rivel, Rivera, Rivero, Riverón, Riveros, Rizo, Roa, Roba, Robelo, Roble, Robles, Robleto, Roboz, Roca, Rocabado, Rocca, Roch, Rocha, Roda, Rodas, Rodesma, Rodesno, Rodezno, Rodó, Rodo, Rodrigo, Rodríguez, Roe, Roig, Rois, Rojas, Rojo, Roldán, Romagosa, Román, Romano, Romero, Roque, Rosa, Rosabal, Rosales, Rosas, Rouillón, Rovillón, Rovira, Roviralta, Roy, Royo, Roys, Rozados, Rozo, Ruano, Rubí, Rubia, Rubín, Rubino, Rubio, Rucavado, Rudín, Rueda, Rugama, Rugeles, Ruh, Ruilova, Ruin, Ruiz, Romoroso, Russo.

S.

Saavedra, Saba, Sabah, Saballo, Saballos, Sabat, Sabate, Sabba, Sabín, Sabogal, Saborío, Saboz, Sacasa, Sacida, Sada, Sadaña, Sáenz, Saer, Saerron, Sáez, Safiano, Sage, Sagel, Sagot, Sagreda, Saguero, Sala, Salablanca, Salamanca, Salas, Salazar, Salbavarro, Salcedo, Salcino, Saldaña, Saldivar, Salgada, Salgado, Salguera, Salguero, Saliba, Salinas, Salmerón, Salmón, Salom, Salomón, Salumé, Salume, Salustro, Salvado, Salvatierra, Salvo, Samaniego, Sambrana, Samper, Samudio, Samuel, San Gil, San José, San Juan, San Martín, San Román, San Silvestre, Sanabria, Sanahuja, Saname, Sanamucia, Sanarrusia, Sánchez, Sancho, Sandí, Sandigo, Sandino, Sandoval, Sandria, Sandy, Sanga, Sangil, Sanjines, Sanjuan, Sansebastián, Sansilvestre, Sanson, Sansores, Santa Ana, Santa Cruz, Santa María, Santacruz, Santamaría, Santana, Santander, Santiago, Santibanes, Santiesteban, Santillán, Santín, Santisteban, Santoanastacio, Santos, Sanvicente, Sanz, Saraiva, Saravanja, Saravia, Sardinas, Sardiñas, Sariego, Sarmiento, Sárraga, Sarratea, Sarraulte, Sarria, Sas, Sasso, Satjo, Sauceda, Saucedo, Sauza, Savala, Savallos, Savedra, Savinón, Saxón, Sayaguez, Scriba, Seas, Seballos, Secades, Secaida, Seco, Sedano, Sedo, Segares, Segovia, Segreda, Segura, Sehezar, Selaya, Selles, Selva, Selvas, Semerawno, Semeraro, Sepúlveda, Sequeira, Sermeño, Serra, Serracín, Serrano, Serrato, Serraulte, Serru, Serrut, Servellón, Sevilla, Sevillano, Sibaja, Sierra, Sieza, Sigüenza, Siguenza, Siles, Siliezar, Silva, Silvera, Silvia, Simana, Simón, Sinchico, Sio, Sion, Siri, Sirias, Siverio, , Siz, Sobalvarro, Sobrado, Sojo, Sol, Solana, Solano, Solar, Solares, Solarte, Soldevilla, Solé, Solemne, Soler, Solera, Soley, Solís, Soliz, Solno, Solo, Solórzano, Soltero, Somarriba, Somarribas, Somoza, Soria, Sorio, Soro, Sorto, Sosa, Sossa, Sosto, Sotela,Sotelo, Sotillo, Soto, Sotomayor, Sotres, Souto, Soutullo, Sovalbarro, Soza, Suárez, Suazao, Suazo, Subia, Subiros, Subirós, Subisos, Succar, Sueiras, Suñer, Suñol, Surroca, Suyapa, Suzarte.

T.

Tabah, Tabares, Tablada, Tabor, Tabora, Taborda, Taco, Tagarita, Tagarró, Tal, Talavera, Taleno, Tamara, Tamargo, Tamayo, Tames, Tanchez, Tanco, Tapia, Tapias, Taracena, Tardencilla, Tarjan, Tarrillo, Tasara, Tate, Tato, Tavares, Tedesco, Teherán, Teijeiro, Teixido, Tejada, Tejeda, Tejos, Tellería, Telles, Téllez, Tello, Tellos, Tencio, Tenorio, Terán, Tercero, Terrade, Terrientes, Terrin, Terrín, Thames, Theran, Thiel, Thiele, Thuel, Tíjeres, Tijerino, Tinoco, Toala, Tobal, Tobar, Tobe, Tobella, Tobín, Tobón, Toledo, Toletino, Tomas, Tomás, Tomeu, Toribio, Torijano, Tormo, Toro, Torralba, Torre, Torrealba, Torregresa, Torregroza, Torrente, Torrentes, Torres, Tórrez, Tortós, Tortosa, Toruño, Tosso, Touma, Toval, Tovar, Trala, Traña, Traures, Travierzo, Travieso, Trediño, Treguear, Trejos, Treminio, Treviño, Triana, Trigo, Triguel, Triguero, Trigueros, Trilite, Trimarco, Trimiño, Triquell, Tristán, Triunfo, Troche, Trocanis, Troncoso, Troya, Troyo, Troz, Trueba, Truffat, Trujillo, Trullas, Trullás, Truque, Tula, Turcio, Turcios.

U.

Ubach, Ubao, Ubeda, Ubico, Ubilla, Ubisco, Ubizco, Ucanan, Ucañan, Ugalde, Ugarte, Ujueta, Ulacia, Ulate, Ulcigrai, Ulcigral, Ulecia, Uley, Ulibarri, Ulloa, Umaña, Umanzor, Ungar, Urain, Uralde, Urbano, Urbina, Urcuyo, Urdangarin, Urea, Urela, Ureña, Urgellés, Uriarte, Uribe, Uriel, Urieta, Uriza, Uroz, Urquiaga, Urra, Urraca, Urrea, Urroz, Urruela, Urrutia, Urtecho, Urunuela, Urzola, Usaga, Useda, Uva, Uveda, Uzaga, Uzcategui.

V.

Vadivia, Vado, Valdelomar, Valderama, Valderrama, Valderramo, Valderramos, Valdés, Valdescastillo, Valdez, Valdiva, Valdivia, Valdivieso, Valencia, Valenciano, Valentín, Valenzuela, Valera, Valerín, Valerio, Vales, Valiente, Valladares, Vallarino, Vallcaneras, Valldeperas, Valle, Vallecillo, Vallecillos, Vallejo, Vallejos, Valles, Vallez, Valls, Vals, Valverde, Vanegas, Vaquerano, Vardesia, Varela, Varga, Vargas, Vargo, Varsi, Varsot, Vartanian, Varth, Vasco, Vasconcelos, Vasílica, Vásquez, Vassell, Vaz, Veas, Vedoba, Vedova, Vedoya, Vega, Vegas, Vela, Velarde, Velasco, Velásquez, Velazco, Velázquez, Vélez, Veliz, Venegas, Ventura, Vera, Verardo, Verastagui, Verdesia, Verdesoto, Vergara, Verguizas, Vertiz, Verzola, Vesco, Viales, Viana, Viatela, Vicario, Vicente, Vico, Víctor, Victores, Victoria, Vidaechea, Vidal, Vidales, Vidalón, Vidaorreta, Vidaurre, Videche, Vieira, Vieto, Vigil, Vigot, Vila, Vilaboa, Vilallobos, Vilanova, Vilaplana, Villar, Villareal, Villarebia, Villareiva, Villarreal, Villarroel, Villas, Villaseñor, Villasuso,Villatoro, Villaverde, Villavicencio, Villeda, Villegas, Villejas, Villena, Viloria, Vindas, Vindel, Vinueza, Viñas, Víquez, Viscaino, Viso, Vivallo, Vivas, Vivero, Vives, Vívez, Vivies, Vivó, Vizcaíno, Vizcayno.

W.

Wainberg, Wolf.

Y.

Yaacobi, Yanarella, Yanayaco, Yanes, Yepez, Yglesias, Yllanes, Yurica, Yzaguirre.

Z.

Zabala, Zabaleta, Zabate, Zablah, Zacarías, Zacasa, Zalazar, Zaldivar, Zallas, Zambrana, Zambrano, Zamora, Zamorano, Zamudio, Zamuria, Zapata, Zaragoza, Zárate, Zarco, Zaror, Zarzosa, Zavala, Zavaleta, Zayas, Zayat, Zecca, Zedan, Zegarra, Zelada, Zelaya, Zeledón, Zepeda, Zetina, Zonta, Zoratte, Zuleta, Zumba, Zumbado, Zúñiga, Zunzunegui.

Postagem no Facebook é admitida como prova

Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu que uma prova retirada do Facebook seja considerada válida para incluir mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida contra a ex-patroa. A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e danos morais.

Na audiência de instrução, realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, chegou-se a um acordo no valor de R$10 mil que não foi cumprido, dando início à fase de execução do débito trabalhista.

Ao descobrir que a ex-patroa era gerente da loja de materiais de construção do marido, a cozinheira pediu que esta empresa também fosse incluída no polo passivo solicitação negada pelo juiz.

Ao analisarem o caso, os desembargadores da Seção Especializada* do TRT-PR decidiram por unanimidade incluir no processo a loja Vida Nova Materiais de Construção. A relatora do acórdão, desembargadora Eneida Cornel, afirmou que a prova utilizada foi lícita, visto que a própria dona do restaurante colocou no site a informação de que era também gerente da empresa do marido.

A admissão de elementos de prova não previstos expressamente no ordenamento jurídico, segundo a magistrada, é tema que ganhou especial importância com a utilização de dados extraídos da internet. Para fundamentar sua decisão, a relatora citou o artigo 332 do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

A apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte fora do processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto ao público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a obtenção regular, afirmou a desembargadora.

Processo 7933-2009-020-09-00-0
Fonte: http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/114478479/postagem-no-facebook-e-admitida-como-prova?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

quinta-feira, 13 de março de 2014

Como recuperar créditos tributários de retenções não consideradas

Todos os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Porém, a obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento. Desse modo, o valor do imposto e das contribuições sociais retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação aos referidos tributos.

É importante mencionar que, de acordo com RIR/99, a retenção sofrida em um exercício deverá ser apropriado no mesmo período de competência, sendo vedada a sua utilização em períodos futuros.
Leitura Técnica

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

Para a apuração, será necessário identificar o que foi pago a órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública, a fim de identificar as retenções realizadas. Após esse procedimento, será necessário verificar se as retenções foram devidamente consideradas quando das declarações e pagamentos dos tributos.

Case de sucesso comentado

Num caso de caso de sucesso, a análise do ponto de recuperação tributária foi efetuada através do cruzamento de dados documentais, tais como Livro Razão e DIPJ, Diário Geral e DIPJ e Comprovante de Fontes Pagadoras e DIPJ. Para ser ter veracidade nas informações, relacionamos tais cruzamentos com o LALUR e as planilhas de cálculo da empresa.

Num case exemplificativo de revisão tributária elaborada pela Studio Fiscal foi possível identificar após o cruzamento do Comprovante de Fontes Pagadoras e DIPJ, o crédito total de R$ 563.295,33 (quinhentos e sessenta e três mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), pagos a maior.

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.

Fonte: http://studiofiscal.jusbrasil.com.br/artigos/113788262/como-recuperar-creditos-tributarios-de-retencoes-nao-consideradas?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Deputado quer criar cadeia cinco estrelas e dia em homenagem ao encarcerado

Projeto do deputado Domingos Dutra (PT-MA) institui o Estatuto Penitenciário Nacional e cria a cadeia cinco estrelas. Se aprovado, os presos terão direito a banho quente em locais frios, cela com calefação, academia de ginástica, material de higiene pessoal como desodorante, xampu, condicionador, hidratante de pelé e camisinha.

O projeto do deputado também prevê médico residindo no presídio ou próximo. Entre os 119 artigos, chama a atenção o que mantém direitos políticos dos presos e acesso a jornais, rádio, e TV a cabo. O deputado também sugere a criação dia do encarcerado, 25 de junho. Se fosse aplicado hoje, nenhuma cadeia brasileira se enquadraria na lei.

Revista Época via Revolta Brasil

Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem

Uma mulher residente em Ubá foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, porque omitiu que o filho mais novo do casal era de outro homem.

A ação foi movida por A.R.V. contra a ex-mulher, M.C.V., e o pai da criança, S.D.M.P. Na inicial, A. narra que se casou com M. em julho de 1994 e que da união nasceram a primeira filha em fevereiro de 2000 e o segundo filho em junho de 2009.

A. afirma que depois do nascimento do filho mais novo, a convivência com M. foi-se tornando insuportável, até que em outubro de 2009 se separaram. Ele afirma que ao procurar documentos em sua casa, para sua surpresa encontrou um exame de DNA de seu filho mais novo, comprovando que na verdade era filho de S., um de seus melhores amigos. Disse também que veio a saber que o relacionamento entre M. e S. ocorria há mais de dois anos, culminando com o nascimento da criança.

Ele afirma na inicial que sentiu uma dor incalculável ao saber que não era o pai de seu “tão amado e esperado filho”, do que não tinha a menor desconfiança devido à ótima convivência que existia entre ele e S. Requereu danos morais pela “infração do sagrado dever conjugal da fidelidade” e por ter sido enganado e levado a acreditar que o filho fosse seu. Pediu também indenização por danos materiais, pelos gastos que teve com o sustento da criança, desde seu nascimento.

M. contestou, alegando que o convívio conjugal com A. sempre foi “extremamente difícil”. Ela afirma que em setembro de 2008 se separou dele, alugou um apartamento e, logo após, conheceu S., com quem se relacionou por aproximadamente um mês. Segundo ela, A. tinha conhecimento disso. Ela afirma ainda que, por insistência de A., retomou o casamento com ele e, quando o filho nasceu, A. buscou registrá-lo em seu nome o mais rápido possível, mesmo sabendo que ela havia tido um outro relacionamento. M. afirma que, ao contrário do que diz seu ex-marido, S. não era um de seus melhores amigos e sim apenas conhecido.

S. também contestou, afirmando que era apenas um simples conhecido de A., com quem nunca teve um relacionamento de amizade. Confirmou que se relacionou com M. apenas durante a época em que ela estava separada de A. Ao ficar sabendo da segunda separação do casal, ele afirma que procurou M. para saber se havia possibilidade de o filho ser seu, manifestando o desejo de fazer o teste de DNA.

A juíza da 1ª Vara Cível de Ubá julgou improcedentes os pedidos de A., entendendo que não houve prova de infidelidade, já que M. estava separada de fato de A. na época em que ocorreu a concepção. A juíza afirmou também que A. “não demonstrou que houve grave humilhação ou exposição pública da situação para que se pudesse acolher a pretensão por indenização por dano moral”. Quanto aos danos materiais, a magistrada considerou que A. não apresentou prova de despesas com o menor.

Recurso

A. recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao julgar o caso, o desembargador Veiga de Oliveira, relator, entendeu que M. causou danos morais ao ex-marido, que sofreu abalo emocional “pela traição de sua então esposa com um de seus melhores amigos, se cientificando de que não é o genitor da criança gerada durante a relação matrimonial, dano efetivo que justifica a reparação civil”.

“Não há dúvidas de que, no caso vertente, A. teve o dever de fidelidade violado, tanto no aspecto físico, com as relações sexuais adulterinas, quanto no aspecto moral, constante da deslealdade manifestada por M. ao esconder a paternidade de seu filho, experimentando profundo abalo psicológico e sofrimento moral”, continua o relator.

Ele fixou o valor da indenização em R$ 30 mil, com correção a partir da data da citação.

Quanto a S., o relator entendeu que não é solidariamente responsável a indenizar o marido traído, “pois tal fato não configura ilícito penal ou civil, não sendo o terceiro estranho à relação obrigado a zelar pela incolumidade do casamento alheio”.

A desembargadora Mariângela Meyer acompanhou o relator quanto à indenização e seu valor, mas determinou que a correção monetária fosse calculada a partir da publicação do acórdão, ficando vencida nesse ponto. O desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva acompanhou na íntegra o voto do relator.

Fonte: http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/113788749/mulher-deve-indenizar-ex-marido-por-omitir-que-filho-era-de-outro-homem?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter