Após o voto da ministra Rosa Weber ter dado absolvição ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, a pauta sobre a corrupção nas casas políticas e também judiciárias brasileiras retoma o foco. No total oito réus foram absolvidos da acusação do crime de formação de quadrilha. Mas existe, no entanto, a necessidade de que olhemos para o caso também por outro prisma.
Não é segredo para ninguém que a corrupção e o conluio criminoso são presença constante em nosso governo, o que todavia, não deve nos impedir de enxergar aquilo que é correto e legítimo.
É imperioso que a segurança jurídica seja alvo constante de todos os operadores do direito. Não devemos de maneira nenhuma mudar um conceito de crime ou alterar sua tipicidade, forçando um enquadramento no mínimo confuso mesmo que seja para satisfazer a necessidade de justiça que tomos nós brasileiros somos acometidos. Lembremo-nos que se coadunarmos com tal ato, adiante, pode ocorrer de sermos as próximas vítimas, basta olhar a história de nosso País.
Segundo o parecer de advogados especialistas na área, a absolvição do crime de formação de quadrilha representou “um recuo de uma visão radical sobre este crime”.
Segue a transcrição de alguns textos extraídos do site da iG que explicam a opinião (http://ultimosegundo.ig.com.br):
“Conforme advogados e especialistas ouvidos pelo iG. Na visão dos juristas, o Supremo restabeleceu uma espécie de “serenidade jurídica” na análise do crime de quadrilha”.
“(...). Durante o julgamento do mensalão, em 2012, juristas criticaram o Supremo por ter sido mais rigoroso na análise do crime de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro. Mas, após essa primeira etapa da análise dos embargos infringentes, prevaleceu a tese de que não ocorreu uma quadrilha, mas uma co-autoria de crimes. Na prática, os ministros decidiram que, no caso do mensalão, não se configurou um grupo criado especificamente com finalidade para o cometimento indeterminado de crimes”.
“O professor da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Cruz Bottini, explica que não houve necessariamente uma mudança sobre a visão do crime de quadrilha, mas, no caso do mensalão, a Corte entendeu que não foram preenchidos os pré-requisitos necessários para o enquadramento dos réus nesse crime. “Os ministros hoje, com a nova composição, entenderam que o que aconteceu naquele fato (mensalão) foi um grupo de pessoas que se reuniu para praticar alguns crimes, não para a praticar uma série indeterminada de crimes”, analisou o professor em entrevista em vídeo ao iG”.
“Para haver a configuração do crime de quadrilha, é necessária a tipificação de três situações: o crime precisa ser cometido por mais de três pessoas; todas devem ter a consciência de que integram um grupo que comete crimes e esse grupo precisa praticar, de forma ininterrupta, vários crimes. “É uma diferença sutil, pequena, mas fundamental”, afirma Bottini. No julgamento de 2012, com outros ministros, houve o entendimento de que os réus do mensalão tinham todos esses pré-requisitos”.
“De acordo com o professor Pierpaolo Cruz Bottini, da Universidade de São Paulo, o Supremo definiu que no mensalão não houve uma quadrilha, mas um grupo que cometeu vários crimes, não uma organização que se reuniu para praticar indeterminados crimes. “É uma diferença sutil, pequena, mas fundamental”, disse Bottini para entender a formação de quadrilha no mensalão”.
Acredito que a lei deve ser imparcial e que “é melhor absolver um culpado do que condenar um inocente”. Mas isso de maneira nenhuma diminui nossa indignação, ou nos fará estar menos vigilantes.
A meu ver, bom seria se pudéssemos acusar políticos que roubam o erário no mínimo, pelo crime de homicídio culposo, posto que por falta de recursos na saúde e segurança enumeras vidas são perdidas todos os dias. Mas todos devemos ser submissos a lei.
O salário dos políticos deveria ser parametrizado pelo índice de segurança ou saúde pública. Quanto maior a segurança, maior o salário, quanto mais frágil a saúde pública, menos provento no bolso daqueles que nos representam.
Que Deus nos ajude!
Fonte: http://kallut.jusbrasil.com.br/artigos/113723109/mensalao-e-o-crime-de-formacao-de-quadrilha?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Não é segredo para ninguém que a corrupção e o conluio criminoso são presença constante em nosso governo, o que todavia, não deve nos impedir de enxergar aquilo que é correto e legítimo.
É imperioso que a segurança jurídica seja alvo constante de todos os operadores do direito. Não devemos de maneira nenhuma mudar um conceito de crime ou alterar sua tipicidade, forçando um enquadramento no mínimo confuso mesmo que seja para satisfazer a necessidade de justiça que tomos nós brasileiros somos acometidos. Lembremo-nos que se coadunarmos com tal ato, adiante, pode ocorrer de sermos as próximas vítimas, basta olhar a história de nosso País.
Segundo o parecer de advogados especialistas na área, a absolvição do crime de formação de quadrilha representou “um recuo de uma visão radical sobre este crime”.
Segue a transcrição de alguns textos extraídos do site da iG que explicam a opinião (http://ultimosegundo.ig.com.br):
“Conforme advogados e especialistas ouvidos pelo iG. Na visão dos juristas, o Supremo restabeleceu uma espécie de “serenidade jurídica” na análise do crime de quadrilha”.
“(...). Durante o julgamento do mensalão, em 2012, juristas criticaram o Supremo por ter sido mais rigoroso na análise do crime de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro. Mas, após essa primeira etapa da análise dos embargos infringentes, prevaleceu a tese de que não ocorreu uma quadrilha, mas uma co-autoria de crimes. Na prática, os ministros decidiram que, no caso do mensalão, não se configurou um grupo criado especificamente com finalidade para o cometimento indeterminado de crimes”.
“O professor da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Cruz Bottini, explica que não houve necessariamente uma mudança sobre a visão do crime de quadrilha, mas, no caso do mensalão, a Corte entendeu que não foram preenchidos os pré-requisitos necessários para o enquadramento dos réus nesse crime. “Os ministros hoje, com a nova composição, entenderam que o que aconteceu naquele fato (mensalão) foi um grupo de pessoas que se reuniu para praticar alguns crimes, não para a praticar uma série indeterminada de crimes”, analisou o professor em entrevista em vídeo ao iG”.
“Para haver a configuração do crime de quadrilha, é necessária a tipificação de três situações: o crime precisa ser cometido por mais de três pessoas; todas devem ter a consciência de que integram um grupo que comete crimes e esse grupo precisa praticar, de forma ininterrupta, vários crimes. “É uma diferença sutil, pequena, mas fundamental”, afirma Bottini. No julgamento de 2012, com outros ministros, houve o entendimento de que os réus do mensalão tinham todos esses pré-requisitos”.
“De acordo com o professor Pierpaolo Cruz Bottini, da Universidade de São Paulo, o Supremo definiu que no mensalão não houve uma quadrilha, mas um grupo que cometeu vários crimes, não uma organização que se reuniu para praticar indeterminados crimes. “É uma diferença sutil, pequena, mas fundamental”, disse Bottini para entender a formação de quadrilha no mensalão”.
Acredito que a lei deve ser imparcial e que “é melhor absolver um culpado do que condenar um inocente”. Mas isso de maneira nenhuma diminui nossa indignação, ou nos fará estar menos vigilantes.
A meu ver, bom seria se pudéssemos acusar políticos que roubam o erário no mínimo, pelo crime de homicídio culposo, posto que por falta de recursos na saúde e segurança enumeras vidas são perdidas todos os dias. Mas todos devemos ser submissos a lei.
O salário dos políticos deveria ser parametrizado pelo índice de segurança ou saúde pública. Quanto maior a segurança, maior o salário, quanto mais frágil a saúde pública, menos provento no bolso daqueles que nos representam.
Que Deus nos ajude!
Fonte: http://kallut.jusbrasil.com.br/artigos/113723109/mensalao-e-o-crime-de-formacao-de-quadrilha?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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