quinta-feira, 13 de março de 2014

Como recuperar créditos tributários de retenções não consideradas

Todos os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Porém, a obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento. Desse modo, o valor do imposto e das contribuições sociais retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação aos referidos tributos.

É importante mencionar que, de acordo com RIR/99, a retenção sofrida em um exercício deverá ser apropriado no mesmo período de competência, sendo vedada a sua utilização em períodos futuros.
Leitura Técnica

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

Para a apuração, será necessário identificar o que foi pago a órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública, a fim de identificar as retenções realizadas. Após esse procedimento, será necessário verificar se as retenções foram devidamente consideradas quando das declarações e pagamentos dos tributos.

Case de sucesso comentado

Num caso de caso de sucesso, a análise do ponto de recuperação tributária foi efetuada através do cruzamento de dados documentais, tais como Livro Razão e DIPJ, Diário Geral e DIPJ e Comprovante de Fontes Pagadoras e DIPJ. Para ser ter veracidade nas informações, relacionamos tais cruzamentos com o LALUR e as planilhas de cálculo da empresa.

Num case exemplificativo de revisão tributária elaborada pela Studio Fiscal foi possível identificar após o cruzamento do Comprovante de Fontes Pagadoras e DIPJ, o crédito total de R$ 563.295,33 (quinhentos e sessenta e três mil duzentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), pagos a maior.

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.

Fonte: http://studiofiscal.jusbrasil.com.br/artigos/113788262/como-recuperar-creditos-tributarios-de-retencoes-nao-consideradas?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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