terça-feira, 22 de outubro de 2013

Advogado acusado de estelionato não consegue reverter suspensão do exercício profissional

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) recusou o pedido de um advogado acusado de estelionato e apropriação indébita para continuar a exercer a profissão. Segundo a acusação, ele teria prometido ajuizar ações sem o fazer, retendo a quantia recebida, além de se apropriar de documentos pessoais de clientes e até mesmo tomar empréstimos bancários em seus nomes.

Depois de ter sua prisão decretada, o acusado impetrou habeas corpus no TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba), que foi parcialmente concedido para substituir a custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. A decisão também suspendeu o exercício da advocacia, mas manteve em vigor os contratos de processos ainda em trâmite.

Com o pedido no STJ, o advogado tentava reverter a suspensão de sua licença, alegando que a profissão é sua única fonte de renda e serve de sustento para sua esposa e seus filhos pequenos.

Condutas graves

De acordo com o voto do ministro Og Fernandes, as alegações apresentadas não foram suficientes para comprovar esses fatos. Ademais, as condutas atribuídas ao advogado são muito graves e a permissão para continuar o exercício profissional poderia implicar reincidência nos crimes.

O relator declarou ainda que o estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) prevê a suspensão das atividades advocatícias dos profissionais que se beneficiarem à custa do cliente ou da parte contrária, situação em que o caso se encaixa.

Na opinião do ministro, a ausência de manifestação da OAB sobre as condutas em apuração não impede a suspensão do exercício da profissão pelo juízo criminal. “Não existe relação de dependência entre as esferas penal e administrativa, sequer existe vedação no Estatuto da Advocacia que impeça a atuação cautelar na esfera jurisdicional, quando verificados seus requisitos”, disse o relator.

Fonte: STJ

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