Justiça de Indaiatuba expediu documento com o nome errado e profissional ficou detido por 4 horas; OAB-SP repudiou o caso
No final de novembro, um advogado ficou preso durante quatro horas por engano no município de Indaiatuba, localizado no interior de São Paulo. De acordo com informações fornecidas pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), após o término de um processo criminal, a 1ª Vara Civil da cidade expediu um mandado de prisão contra o profissional e não contra o seu cliente, que era o réu condenado na ação.
Foto: Luis Roizman

Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, criticou erro do cartório e truculência da polícia

Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, criticou erro do cartório e truculência da polícia
“A classe repudia todo o episódio, começando pelo erro inadmissível perpetrado por um Cartório que expede um mandado de prisão em nome do advogado da causa. Pior: ele é cumprido com truculência, mesmo diante do veemente esclarecimento do advogado”, disse o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
Segundo relato do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Ricardo Toledo Santos Filho, que acompanhou o caso de perto, o mandado com o nome do advogado escrito por engano foi entregue à Polícia, que deu cumprimento a determinação judicial. Ao ser interpelado, o profissional alegou que os policiais estavam o prendendo por engano, mas acabou sendo conduzido para a delegacia com o uso de força física.
“Ele [o advogado] se insurgiu, tentou explicar que não era nem ao menos parte do processo. Durante sua tentativa de resistência à prisão, houve inclusive uso de truculência para conduzi-lo à delegacia”, disse Santos Filho.
Apenas depois de quatro horas de detenção, as autoridades conseguiram constatar o erro no mandado de prisão e liberar o advogado. De acordo com o representante da OAB-SP, a entidade apura agora a denúncia de que, quando estava saindo da prisão, o profissional ainda foi vítima de uma “brincadeira” feita por uma autoridade da Vara de Indaiatuba, que teria dito ironias a respeito do erro.
“Vamos investigar o que foi supostamente dito por esta autoridade. Segundo relato de testemunhas, a pessoa teria dito que o profissional ficou detido por pouco tempo e que o fato não era tão grave. O advogado foi preso por um erro, e sofreu violência física e psicológica”, afirmou Santos Filho. De acordo com ele, se o fato for confirmado, a OAB vai buscar a responsabilização Civil e Criminal da autoridade.
Leia abaixo a nota de repúdio da OAB-SP sobre o caso:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, a 113ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil e suas respectivas Comissões de Direitos e Prerrogativas, tomaram conhecimento de gravíssimo episódio consubstanciado em expedição indevida e errônea de mandado de prisão, pela 1ª Vara Cível de Indaiatuba, em desfavor de Advogado, quando, em verdade, o mandado deveria ter sido confeccionado contra o réu do processo, defendido pelo Advogado vitimado. O Advogado veio de ser detido e conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi trancafiado.
A OAB SP e a Subseção local consideram inaceitável esse acontecimento, que é de extrema gravidade, e repudiam-no com veemência e de forma pública. Providências estão sendo adotadas com o propósito de coibir práticas intoleráveis como a aqui noticiada e de apurar as responsabilidades.
Ademais, a Subseção de Indaiatuba da OAB recebeu a informação de que, posteriormente a essa indesculpável afronta, autoridade local teceu considerações jocosas e irônicas contra a Advocacia em geral e ao Advogado detido em particular, em audiência pública, na presença de diversas pessoas, fato que já é objeto de procedimento interno.
Atitudes dessa natureza acirram ânimos, incitam confrontos desnecessários e em nada contribuem, além de denotarem ausência de respeito e urbanidade, apanágios que deveriam nortear as relações profissionais no meio forense.
Deste modo, a OAB SP reafirma seu explícito e inarredável compromisso pela defesa da valorização da classe, pelas prerrogativas profissionais dos Advogados, pela preservação do Estado Democrático de Direito e das liberdades públicas constitucionais.
Fonte: ultimainstancia.uol.com.br
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